Coluna

Sob forte resistência da magistratura, STF aprova juízo das garantias

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 25 de agosto de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas. A decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento. Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. O entendimento foi de que, como a norma é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor leis sobre o tema. De acordo com as novas regras, o juiz das garantias deverá atuar apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. A partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a opção pelo juiz das garantias foi uma decisão legítima do Congresso Nacional e destacou a necessidade de que o país tenha um direito penal sério e moderado. Segundo o ministro, o sistema atual é duríssimo com os pobres e “extremamente manso com a criminalidade dos ricos, do colarinho branco, inclusive com a apropriação privada do Estado”.

Proteção aos animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2775/21, que prevê desconto na tarifa de água para abrigos de proteção animal ao garantir a essas instituições os mesmos subsídios autorizados às famílias de baixa renda previstos na Lei 11.445/07. Segundo o Projeto, “é de conhecimento público que esses grupos de protetores têm dificuldades para cobrir todos os custos da manutenção desses animais sob sua tutela, recorrendo a doações para tentar cobrir as despesas”, afirmou o relator.

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AGPM homenageia ex-presidentes

A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), completa, nesta sexta-feira (25), 56 anos de fundação. Criada em agosto de 1967, a entidade civil sem fins lucrativos é de natureza de duração indeterminada e congrega Promotores e Procuradores de Justiça. Para celebrar a data, a AGMP realiza no próximo sábado (26), solenidade em homenagem a ex-presidentes, com o descerramento de foto no Hall da Galeria de fotos, às 20h. Em seguida será realizado Jantar para os Associados e Associadas.

Para, ao final, concluírem que está “tudo bem”

O Conselho Nacional do Ministério Público por meio da de Portaria CNMP-PRESI nº 291/2023, instituiu Grupo de Trabalho (GT) para discutir tortura e maus-tratos no sistema prisional brasileiro. Segundo o GT, o objetivo é empreender estudos e elaborar propostas à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, com vistas a proporcionar uma adequada sistematização da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro nos casos envolvendo tortura e maus tratos no sistema prisional, propondo-se, ao final, um fluxo de atuação ministerial (ou instrumentos congêneres) voltados à prevenção, ao enfrentamento e à repressão dessas práticas”. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 dias.

Para TST, é nula dispensa em massa sem participação de sindicato

A 3ª Turma do TST rejeitou o exame de recurso do Sesc contra a reintegração de uma empregada desligada juntamente com outras 683 pessoas. Para o colegiado, a dispensa em massa tem um efeito social grave e, para ser válida, exige a participação da entidade sindical. Segundo a decisão, não se aplica ao caso o novo dispositivo que afasta a obrigatoriedade de participação do sindicato em dispensas coletivas.

Rápidas

5ª Turma do STJ – A leitura das mensagens na barra de notificações que fica em exibição quando o celular está bloqueado, sem autorização judicial, é suficiente para configurar violação do sigilo das comunicações e tornar essas provas ilícitas.