Coluna

Sócio devedor pode impugnar desconsideração de personalidade jurídica

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 13 de setembro de 2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o sócio devedor possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que deferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas de que participa. O colegiado deu parcial provimento ao recurso especial em que o devedor buscava reformar a decisão que, no curso do cumprimento de sentença contra ele, deferiu o pedido de desconsideração inversa para que fosse alcançado o patrimônio das empresas de que é sócio. Perante o STJ, o devedor argumentou que a prática dos atos que levaram à desconsideração foi atribuída à pessoa física do sócio administrador; por isso, seria evidente o seu interesse em rediscutir a decisão que lhe atribuiu o exercício da atividade empresarial mediante conduta antijurídica. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que, pela literalidade da lei, na desconsideração da personalidade jurídica, apenas a parte cujo patrimônio será alcançado pela medida excepcional – o sócio ou a sociedade empresária (desconsideração inversa) – é que integrará o polo passivo do incidente, não se exigindo, em princípio, a intimação do devedor. No entanto, o ministro ressaltou que, em casos semelhantes, a doutrina considera evidente o interesse jurídico do devedor originário, pois, se o patrimônio da empresa for utilizado para a quitação da dívida, poderá haver ação de regresso, situação com potencial de influir na relação entre os sócios, levando à quebra da affectio societatis – vínculo psicológico entre os integrantes de uma sociedade, cuja perda conduz à sua dissolução parcial ou integral.

            A integrantes do MP

            A Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) promove, entre os dias 26 e 30 de setembro, das 8h às 12h, o curso “Lei 14.133/2021”, referente à nova norma brasileira que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. A capacitação acontece de modo virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, com a instrução do analista de controle interno do CNMP Igor Vidal.

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            Remuneração por minuto

            A Quinta Turma do TST rejeitou o exame de recurso de um sindicado dos bancários contra decisão que havia validado o regulamento interno da Caixa Econômica Federal que prevê remuneração proporcional aos minutos de exercício da função de caixa. Para o colegiado, a norma interna está dentro do poder diretivo da empresa e não resulta em prejuízo aos trabalhadores. Segundo o TRT, a Constituição e as leis não vedam a designação e a remuneração da função de caixa por minutos de trabalho, e não por dias de exercício.

            Para TRF1, veículo apreendido só pode ser restituído a comprador de boa-fé

            A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um automóvel apreendido na Operação Sindicus, da Polícia Federal somente pode ser restituído ao comprador de boa-fé (que o adquiriu antes da decisão judicial que ordenou o sequestro do carro) se ele apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – popularmente conhecido como o “documento do carro”. A decisão confirmou sentença do Juízo Federal da 4ª Vara Federal do Amapá. Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, verificou que os dois CRLVs juntados pelo apelante no mandado de segurança comprovam a propriedade em nome de outra pessoa, investigada na operação que resultou nas restrições sobre o carro. No caso, prosseguiu, a procuração não é um contrato de compra e venda, mas uma autorização ao apelante para resolução de pendências administrativas ou judiciais, com poderes inclusive para aliená-lo (vendê-lo ou doá-lo) em favor de si mesmo.

            Ministra Rosa Weber toma posse como presidente do STF

            A ministra Rosa Weber assume, nesta segunda-feira, a Presidência do STF e do CNJ. Ela é a terceira mulher a ocupar o mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, ao qual chega após 46 anos de carreira na magistratura. O ministro Luís Roberto Barroso será empossado como vice-presidente. Gaúcha de Porto Alegre (RS), Rosa Weber ingressou na magistratura em 1976, como juíza do Trabalho substituta.

Rápidas

ALEGO – Tramita na CCJ o projeto nº 10469/22 que obriga maternidades goianas a colocarem, nas áreas comuns e de circulação de gestantes e puérperas, cartazes ou placas para a publicização dos canais oficiais de denúncia que versem sobre violência obstétrica.