Coluna

STF admite foragido participar de audiência por videoconferência

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 09 de agosto de 2023
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Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua Segunda Turma, referendou medida liminar concedida pelo ministro Edson Fachin que havia permitido que dois acusados de tráfico de drogas foragidos participassem, por videoconferência, da audiência de instrução e julgamento na ação penal a que respondem. O entendimento é de que as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da eficiência e da celeridade processuais devem ser preservadas. Na decisão referendada pela Turma, o ministro Edson Fachin avaliou que o fato de os acusados não se apresentarem à Justiça não significa renúncia tácita ao direito de participar da audiência de instrução, ainda que de maneira virtual. O relator explicou que, na audiência presencial, o acusado tem o direito de comparecer espontaneamente ao ato. Assim, o comparecimento à audiência virtual também deve ser facultado aos réus, para que possam acompanhar depoimentos e exercer a autodefesa. Fachin ressaltou que o devido processo legal se pauta no contraditório e na ampla defesa, visando garantir aos acusados o direito de participar do processo de forma efetiva, com o poder de influenciar a formação da convicção do magistrado. O ministro André Mendonça restringiu seu voto ao referendo da cautelar, especialmente porque a audiência já fora realizada. Ele ressalvou que não se vincula em definitivo aos fundamentos da decisão, reservando-se a possibilidade de melhor apreciação e aprofundamento do caso em eventual análise do mérito.

Escusas absolutórias

O Projeto de Lei 1000/23 altera o Código Penal para dispor sobre a inaplicabilidade das chamadas escusas absolutórias aos crimes de violência doméstica e familiar cometidos contra mulher grávida ou contra pessoa com deficiência mental, com deficiência visual ou auditiva. As escusas absolutórias são circunstâncias previstas na legislação que impedem a punição de uma pessoa, mesmo que ela tenha cometido um crime.

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IA e o futuro da advocacia

Com a Inteligência Artificial (IA) generativa, capaz de gerar documentos jurídicos em segundos, muitos estão preocupados com o futuro da advocacia. Nesse 11 de agosto – Dia do Advogado – o especialista em Direito Digital Rafael Maciel lembra que, embora a IA possa auxiliar em tarefas rotineiras, o papel do advogado não pode ser subestimado. Para ele, o futuro depende de como os advogados irão incorporar essas ferramentas para oferecer serviços assertivos, sem perderem a humanidade e a ética.

STJ firma jurisprudência para admitir embargos em recurso especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a preclusão consumativa na hipótese de interposição de agravo, dentro do prazo legal, após o oferecimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial. Com esse entendimento, o colegiado determinou que a Segunda Turma prosseguisse no julgamento do agravo em recurso especial interposto por uma empresa. A turma de direito público, embora tenha reconhecido a tempestividade do agravo, aplicou a preclusão consumativa, em razão de a parte ter oposto, anteriormente, embargos de declaração à mesma decisão que inadmitiu o seu recurso especial. A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, “o único recurso cabível da decisão do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/2015“.

Aprovada regularização de terreno para construção de prisão em Rio Verde 

O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou um projeto de lei do Governo do Estado que busca desconstituir negócio jurídico para adquirir um imóvel por doação do município de Rio Verde. A proposta visa regularizar o terreno onde foram edificados o Centro de Inserção Social (CIS) e a Casa de Prisão Provisória (CPP), da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), em Rio Verde.

Rápidas

Corrupção Passiva – O CNJ aprovou, por unanimidade, a conversão da aposentadoria voluntária em aposentadoria compulsória de um magistrado envolvido em denúncia de corrupção no estado do Piauí.