Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

STF analisará violência policial em abordagens ostensivas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 28 de fevereiro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade ou não de se criminalizar a conduta de quem descumpre ordem de parada, em atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o objetivo deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400172, que teve, por unanimidade, a repercussão geral reconhecida (Tema 1.242) pelo Plenário Virtual. No caso concreto, um homem que havia acabado de roubar um carro desobedeceu a ordem de parar numa blitz realizada pela Polícia Militar. Posteriormente foi preso e condenado, em primeira instância, pelos crimes de roubo (artigo 157, caput, do Código Penal) e desobediência (artigo 330 do mesmo código). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), porém, o absolveu do crime de desobediência, por entender que a fuga do bloqueio policial, naquelas circunstâncias, seria compatível com o princípio constitucional da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas esse entendimento foi modificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar recurso especial do Ministério Público, afastou a absolvição do segundo crime sob o fundamento de que a recusa à ordem de parada na blitz caracterizou o crime de desobediência, já que o direito à não autoincriminação não é absoluto, não podendo ser invocado para a prática de delitos em série. O STJ julgou o caso sob a sistemática dos recursos repetitivos.

            Reforma Tributária

            O Congresso Nacional e o governo federal vão fazer uma nova tentativa de aprovar a reforma tributária. Na abertura do ano Legislativo, a simplificação dos impostos foi mais uma vez lembrada como prioridade para o país. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, pediram a reforma em suas mensagens. Assim como o presidente da Câmara, Arthur Lira, e outros deputados e senadores.

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            Defesa do Serviço Público

            A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público realizou a primeira reunião de trabalho da atual legislatura com a definição das pautas prioritárias para o ano. A reunião contou com a presença de sindicatos, organizações e entidades de classe. Dentre as principais pautas para o ano estão a reestruturação salarial dos servidores, o financiamento das entidades de classe do funcionalismo, a negociação coletiva e o direito de greve, além da organização sindical no serviço público.

                        TRF1 decide em ação que isenta pagamento de honorários

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que isentou um contribuinte do pagamento de honorários advocatícios, após a Fazenda Nacional apelar à Corte requerendo essa condenação. O relator do processo foi o desembargador federal Hercules Fajoses. Execução fiscal é o procedimento especial em que a Fazenda Pública (chamada de exequente) aciona o Poder Judiciário e requer do contribuinte inadimplente (executado) o crédito que lhe é devido. O relator verificou que, conforme a Lei 11.775/2008, “às dívidas originárias de crédito rural inscritas na DAU [Dívida Ativa da União] ou que vierem a ser inscritas a partir da publicação desta Lei não será acrescida a taxa de 20% (vinte por cento) a título do encargo legal”.

            Assembleia aprova Projeto que altera legislação de sua polícia

            O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou por unanimidade o projeto nº 0066/23, de autoria da Mesa Diretora. A justificativa do projeto explica que o objetivo é modernizar a legislação relativa à Polícia Legislativa da Casa. Com a proposta única de aperfeiçoar o trabalho da polícia legislativa no Parlamento e a adequação da estrutura da Secretaria de Polícia Legislativa.

            Rápidas

            Atitude suspeita não justifica invasão de domicílio – O STF definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.