Coluna

STF assume posicionamento sobre a realidade mundial das criptomoedas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 18 de agosto de 2021

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou pedido de revogação da prisão preventiva de um investigado que se apresentava como operador do mercado financeiro e convencia as pessoas a investirem na criptomoeda “Time Cash”. Segundo o inquérito policial, ele embolsava o dinheiro investido e não restituía os clientes, num golpe que resultou no recebimento ilegal da ordem de R$ 445 mil.Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes observou que a matéria não foi esgotada nas instâncias anteriores, pois o caso não teve julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a liminar foi indeferida pelo liminar do relator. Segundo o ministro, a Súmula 691 do STF não permite o conhecimento de habeas corpus nessa circunstância, sob pena de indevida supressão de instância. Em outra decisão, o ministro indeferiu o Habeas Corpus (HC) 205167, impetrado em favor de Urandy João de Oliveira, condenado pela prática do crime de organização criminosa, de delito contra a economia popular e por lavagem de capitais. De acordo com os autos, desde janeiro de 2016, em diversas locais do território nacional, mas, sobretudo, a partir de Brasília (DF), os membros da organização denunciados obtiveram ganhos ilícitos em detrimento de aproximadamente 40 mil pessoas, mediante um grande esquema de “pirâmide financeira”, sob o disfarce de marketing multinível, utilizando-se de suposta moeda virtual denominada “Kriptacoin”.Em sua decisão, o ministro Alexandre afirmou que, também nesse caso, a impetração questiona decisão monocrática de ministro do STJ. Ainda assim, de acordo com o relator, não há nos autos nenhuma circunstância anormal ou excepcional que autorize o afastamento desse obstáculo processual.

            Valorização inalcançável

            Terceira Turma do STJ não reconheceu o direito a indenização pela valorização de imóvel comprado na planta, pleiteada por comprador que requereu rescisão judicial do contrato de promessa de compra e venda antes da entrega do bem, em virtude de atraso na conclusão da obra.O relator, ministro Villas BôasCueva, afirmou que o acréscimo de valor do imóvel pleiteado pelo comprador não decorreu da inexecução do contrato – como exigido no artigo 43, inciso II, da Lei 4.591/1964 –, mas de fatores externos, de ordem eminentemente econômica.

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            Delinquência legislativa

            A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza magistrados a determinar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de investigados ou acusados que utilizarem veículo para a prática de crimes previstos na Lei Antidrogas.O texto aprovado estabelece ainda que o prazo de apreensão da CNH será determinado pelo magistrado, podendo durar até a sentença de primeira instância, quando o juiz decidirá sobre a suspensão do direito de dirigir.

            Comissão rompe silêncio sobre um problema que se agravou na pandemia

            A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei que cria a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada na semana do dia 10 de outubro. O PL 2/2020, da Câmara dos Deputados, segue para a Comissão de Educação (CE).O objetivo da semana é estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença. Para isso, serão feitos debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da depressão, entre eles os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento e as formas de acesso à atenção em saúde mental. “Na pior das hipóteses, a depressão pode levar ao suicídio: cerca de 800 mil pessoas morrem, a cada ano, por essa causa. Essa é, inclusive, a segunda principal causa de morte para pessoas com idade entre 15 e 29 anos”, afirmou o relator.

            Juiz presidirá sessão do Tribunal do Júri Popular sobre crime em família

            O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri sessão de julgamento onde serão julgados uma promotora de eventos e o seu o marido. Os dois são acusados de matar a tiros o irmão da acusada, após um desentendimento familiar. A sessão de julgamento será realizada no Fórum Criminal, localizado no Jardim Goiás.    

Rápidas

Amianto em Goiás – O juiz Bruno Teixeira de Castro, da Vara Federal Cível e Criminal de Uruaçu (GO),Com base no artigo 102, § 2º, da Constituição Federal,concedeu tutela de urgência para suspender a extração, exploração e a beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila pela empresa Sama S.A., sediada em Minaçu (GO).