Coluna

STF decide que animais vítimas de maus-tratos não devem ser abatidos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 22 de setembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) vedou o abate de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, apreendidos em situação de maus-tratos. Em março do ano passado, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia concedido liminar para suspender decisões administrativas ou judiciais que autorizavam o sacrifício de animais apreendidos em situação de maus-tratos e para reconhecer a ilegitimidade da interpretação da legislação ambiental que determinava o abate.Agora, ao apreciar o mérito da ação, a Corte declarou a inconstitucionalidade de quaisquer interpretações conferidas ao artigo 25, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e aos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente) e a demais normas infraconstitucionais que autorizem o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos.Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Constituição Federal é expressa ao impor à coletividade e ao poder público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Assim, decisões judiciais que autorizam o abate afrontam o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição, que impõe ao poder público o dever de proteção da fauna e da flora e proíbe as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

            Precedentes qualificados

            O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e os integrantes da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal – ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assussete Magalhães e Rogerio Schietti Cruz – vão participar do III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados.A promoção do evento, neste ano, ficou a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), com o apoio do STJ – que foi o pioneiro na organização de um seminário de nível nacional para estimular o aperfeiçoamento do sistema de precedentes judiciais no Brasil, tendo realizado os encontros nos dois anos anteriores.

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            Remoção de conteúdo

            O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto de lei das fake news (PL 2630/20, do Senado), quer incluir em seu parecer a análise do projeto de lei do Poder Executivo que trata da remoção de conteúdo e de perfis em redes sociais (PL 3227/21). A tramitação conjunta das propostas depende do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O projeto do governo proíbe as redes sociais de cancelar perfis ou retirar conteúdos que firam os termos de serviço, como podem fazer hoje, exceto se houver “justa causa”.

            Para STJ, desconsideração de personalidade jurídica exige prévio incidente

            A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, deferiu a penhora de bens de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela pessoa natural que a titulariza.Para a turma julgadora, a instauração prévia do incidente é indispensável tanto para autorizar a busca de bens pessoais do empresário, no caso de dívidas da empresa, quanto na situação inversa, em que se requer a penhora de patrimônio da empresa para quitar obrigações do empresário individual.Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que o Código Civil de 2002, com as mudanças trazidas pela Lei 12.441/2011, passou a prever a figura da Eireli em seu artigo 44, e, no artigo 980-A, parágrafo 7º, estabeleceu que apenas o patrimônio dessa pessoa jurídica responderá por suas dívidas, sem se confundir jamais com o patrimônio da pessoa natural que a constituiu, salvo no caso de fraude.

            Tribunal reconhece direito de cães serem parte em ação judicial

            Em decisão inédita, a Sétima Câmara Cível doTribunal de Justiça do Paraná reconheceu, por unanimidade, o direito dos animais não-humanos serem autores em ações judiciais. Os antigos proprietários dos animais foram processados por maus-tratos e a autora da ação resolveu incluir os animais, dois cachorros, como partes do processo.

Rápidas

TJRJ – Gravação ambiental de terceiro sem ordem judicial gera nulidade.

Extinção de cargo – STF decidirá se extinção de cargo afasta direito à nomeação.

Plantão Segundo Grau – Desembargador Anderson Máximo e o juiz Roberto Horácio são os plantonistas do segundo grau, de 20 a 27 de setembro.