Coluna

STF decide que é inconstitucional obrigar descontos lineares em mensalidades

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 20 de novembro de 2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 706 e 713 decidindo que Decisões judiciais que concedem desconto linear compulsório nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia da covid-19 são inconstitucionais. Com a decisão, o colegiado afastou as interpretações judiciais que concedem os descontos com fundamento apenas na eclosão da pandemia e no efeito da transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas.A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela procedência das ações, com o entendimento de que o deferimento de descontos gerais viola os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária.A ministra propôs alguns critérios a serem levados em conta pelos juízes para a caracterização da vulnerabilidade econômica e da onerosidade excessiva em contratos de prestação de serviços educacionais de nível superior em razão da pandemia. Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que, na sessão de ontem, haviam divergido da relatora nesse ponto, a acompanharam integralmente, desde que os parâmetros sejam apenas orientações aos magistrados.No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os magistrados, quando eventualmente julgam procedentes ações contra os estabelecimentos de ensino, de forma linear, com fundamento apenas na eclosão da pandemia, vulneram não só o princípio da legalidade como os da isonomia e do ato jurídico perfeito.

            Cadastro de animais domésticos

            A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que possibilita a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A proposta tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário. De acordo com o texto aprovado, o cadastro não poderá conter dados de animais que se destinam à produção agropecuária para produtos ou serviços. O governo federal poderá criar e manter o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, descentralizando seu acesso aos demais entes federados. 

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            Prática discriminatória

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A. a indenizar um assistente de garçom que teve de realizar teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem do trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego.A relatora do recurso de revista do assistente, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação.

            Para STJ, valores recebidos de seguro não integram a herança

            A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com esse entendimento, o colegiado, de forma unânime, negou recurso especial em que o Estado do Rio Grande do Sul defendia a exigibilidade do ITCMD sobre os valores aplicados em VGBL após a morte do contratante. A relatora do recurso, ministra Assusete Magalhães, explicou que, para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável por controlar e fiscalizar os mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro –, “o VGBL Individual (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de vida individual que tem por objetivo pagar uma indenização, ao segurado, sob a forma de renda ou pagamento único, em função de sua sobrevivência ao período de diferimento contratado”.

            Atual Conselheiro Federal é o novo presidente da OAB Goiás

            O advogado Rafael Lara sagrou-se o grande vencedor das eleições para a OAB Goiás. Lara, que já é Conselheiro Federal e Diretor da Escola Superior da Advocacia – ESA, é um conceituado e referência na advocacia trabalhista. Esta Coluna parabeniza e deseja boa sorte ao novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás.

Rápidas

STJ – Se há pedido de laudo criminológico, data do laudo é a base para nova progressão.

Direito à honra – A juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da comarca de Itaberaí, condenou uma aluna a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a um professor da instituição Unicamps por uma publicação ofensiva à sua imagem na rede social “Instagram”, de ter sido assediada por ele.