Coluna

STF decide que nova Lei de Improbidade Administrativa não retroage

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 20 de agosto de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas. O Tribunal também entendeu que o novo regime prescricional previsto na lei não é retroativo e que os prazos passam a contar a partir de 26/10/2021, data de publicação da norma. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a LIA está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal. Portanto, a nova norma, mesmo sendo mais benéfica para o réu, não retroage nesses casos. Os ministros entenderam que a nova lei somente se aplica a atos culposos praticados na vigência da norma anterior se a ação ainda não tiver decisão definitiva. Segundo a decisão, tomada no julgamento do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, como o texto anterior que não considerava a vontade do agente para os atos de improbidade foi expressamente revogado, não é possível a continuidade da ação em andamento por esses atos. A maioria destacou, porém, que o juiz deve analisar caso a caso se houve dolo (intenção) do agente antes de encerrar o processo. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, também considera que a lei tem natureza civil e, dessa forma, não pode retroagir para afetar situações com trânsito em julgado. 

            Entregas por aplicativos

            Projeto de lei (PL 1.615/2022) propõe regularizar o serviço de entregas de mercadorias e transporte individual ou compartilhado privado feito por aplicativos. As regras e medidas têm objetivo de profissionalizar o trabalho, gerar mais segurança econômica e social aos trabalhadores, e exigir uma gestão mais transparente. As regras propostas no PL são contribuição das empresas para Previdência Social (virá da taxa limitada de desconto sobre o apurado que é 25% em cima dos ganhos do serviço).

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            Equiparação

            O Projeto de Lei 2271/22 equipara o técnico em farmácia ao profissional farmacêutico, para efeitos de inscrição nos conselhos regionais de Farmácia e para assumir a responsabilidade técnica de estabelecimentos farmacêuticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a medida valerá exclusivamente para os técnicos que tiveram o direito garantido por sentença judicial transitada em julgado antes da vigência da Lei 13.021/14, que disciplina as atividades farmacêuticas e é alterada pela proposta.

            CNJ lança cartilha com orientações a magistrados sobre superendividamento

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor. Além de explicar o que é o superendividamento e suas causas, a publicação traz diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para que os tribunais realizem acordos e possibilitem devedores e devedoras a quitar suas dívidas. O guia deve auxiliar membros da magistratura e profissionais em conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que, durante a pandemia da Covid-19, os períodos de lockdown contribuíram para que muitas pessoas perdessem seus empregos e, portanto, a capacidade de pagar suas dívidas. “Houve efetivamente o fenômeno do superendividamento no momento pandêmico, que é absolutamente aceitável, não poderia ser diferente.”

            Seminário no CNMP debaterá atuação dos órgãos de segurança pública

            “Diálogos entre Sistemas de Justiça e de Segurança Pública: a atuação dos órgãos de persecução penal e os reflexos na Segurança Pública”. Esse é o tema da quinta edição do programa Segurança em Foco, que será realizado na segunda-feira 22 de agosto, a partir das 10h, no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Rápidas

Direitos Humanos – A Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Goiânia, presidida pelo vereador Mauro Rubem (PT), promoveu audiência pública, no plenário, para discutir a violação de direitos humanos de populações em ocupações urbanas, rurais e em situação de rua na capital.