Coluna

STF decide que policiais não podem advogar em causa própria

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 22 de março de 2023

            O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia que autorizavam policiais e militares na ativa a advogar em causa própria. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7227, na sessão virtual encerrada em 17/3. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi julgado procedente o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os parágrafos 3º e 4º do artigo 28 do Estatuto (Lei 8.906/1994). Os dispositivos, incluídos em 2022 pela Lei 14.365, permitiam a atuação “estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais”, mediante inscrição especial na OAB. Segundo a relatora, a lei dispõe há décadas sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia e das funções exercidas por policiais e militares na ativa, e o STF já concluiu que norma contra a atuação, como advogados, de agentes da segurança pública, mesmo que em causa própria, não ofende a Constituição. A ministra ressaltou que os regimes jurídicos de policiais e militares não são compatíveis com o exercício simultâneo da advocacia, porque esses profissionais desempenham funções estatais relacionadas à segurança pública e executam tarefas que os colocam, direta ou indiretamente, próximos de litígios jurídicos. Para a ministra, “a advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares põe em risco a boa administração da justiça, privilegiando estes servidores relativamente aos demais advogados”, apontou. Ainda segundo a ministra, a incompatibilidade visa impedir abusos, tráfico de influência e práticas que coloquem em risco a independência e a liberdade da advocacia.

            Acessibilidade

            A Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) pode votar nesta semana o projeto de lei (PL) 4.486/2019 que obriga as centrais telefônicas de prestação de serviços a dar prioridade ao atendimento a pessoas com deficiência. Pelo texto, a pessoa com deficiência deve ter direito a acesso, atendimento prioritário e tratamento adequado em todos os serviços de telecomunicações. A CCT pode analisar ainda o PL 4.310/ 2019, do Senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto obriga a apresentação de legendas em língua portuguesa em documentários e programas jornalísticos transmitidos por empresas de comunicação

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            Prevenção ao câncer

            O Projeto de Lei 2952/22 institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto em análise na Câmara dos Deputados pretende substituir as diretrizes de política pública atualmente regida por uma portaria do Ministério da Saúde. A proposta resulta do relatório aprovado em dezembro pela comissão especial que analisou, entre 2021 e 2022, as ações de combate ao câncer no Brasil. A política nacional elaborada pelo colegiado prevê a centralização da compra de medicamentos usados no tratamento do câncer no Ministério da Saúde.

            TRF1: conselhos podem executar multas por exercício ilegal da profissão

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença e decidiu que conselhos profissionais podem executar judicialmente multas por exercício ilegal da profissão, mesmo que o valor seja inferior a quatro anuidades. De acordo com os autos, o juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (Crea-GO) ao fundamento de ausência de interesse em agir. No caso, o magistrado entendeu que o Crea-GO estava cobrando judicialmente dívida com valor inferior a quatro anuidades, o que é vedado pelo art. 8º, da Lei nº 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais. O Crea-GO discordou da sentença e recorreu ao TRF1. O recorrente argumentou que o objetivo da execução era a cobrança de multa administrativa, e não o pagamento de anuidades, e que, por esse motivo, não se aplicava o limite imposto. O processo foi distribuído ao gabinete do desembargador federal Hercules Fajoses, membro da 7ª Turma.

            Corregedoria-Geral do TJGO lança projeto de informação de suas ações

            A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás lançou o Projeto Corregedoria em Foco. O projeto foi idealizado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, com o objetivo de divulgar os programas, ações e principais notícias do órgão censor. Nesta primeira edição, o assunto abordado é o Programa Escuta que atua na prevenção e no enfrentamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

            Rápidas

            Sem parcelamento – Os parlamentares da Alego irão analisar o veto integral da Governadoria à proposta de Amilton Filho (MDB) que previa a possibilidade de parcelamento de multas por infração de trânsito aplicadas aos veículos licenciados em Goiás.