Coluna

STF decide que resolução do Senado sobre ICMS é constitucional

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de agosto de 2021
Externa Prédio do Congresso Nacional Cúpula da Câmara e do SenadoFoto Rodolfo Stuckert Data 07-03-2009

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Resolução 13/2012 do Senado Federal, que reduziu para 4% as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos importados. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/8.Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4858, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo sustentava que o Senado Federal não teria competência para fixar alíquotas de ICMS ou legislar sozinho sobre comércio exterior, porque essa prerrogativa seria do Congresso Nacional como um todo, por meio de lei complementar. Também argumentava, entre outros pontos, que a resolução cria discriminação tributária entre produtos estrangeiros e nacionais, ferindo o princípio da isonomia e as normas de proteção à indústria nacional.Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes pela improcedência da ação. Segundo ele, a norma procurou pôr fim à chamada “Guerra dos Portos”, em que alguns estados concediam benefícios fiscais, como a redução de ICMS, para atrair para si o desembaraço aduaneiro de produtos importados, sem o aval do Confaz.A seu ver, o Senado encontrou “uma resposta adequada e dentro das balizas constitucionais” para resolver a disputa fiscal e ainda conseguiu equacionar outros problemas de origem comum, como a defesa da indústria nacional, o déficit na balança comercial e a redução de receitas de outros entes federados.

            Crédito em recuperação judicial   

            Para a 3ª Turma do STJ, o prazo de um ano para pagamento dos credores trabalhistas pelo devedor em recuperação judicial – previsto no artigo 54 da Lei 11.101/2005 – tem como marco inicial a data da concessão da recuperação, pois essa é a interpretação lógico-sistemática da legislação especializada em relação ao cumprimento de todas as obrigações previstas no plano de soerguimento. Exceções a esse marco temporal estão previstas na própria Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE) –, mas não atingem as obrigações de natureza trabalhista. 

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            Gentiliza com o chapéu alheio

            Shows e eventos beneficentes podem ficar livres de cobrança de direitos autorais. Projeto com esse objetivo está na pauta desta quinta-feira (19), da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), do Senado. Pela proposta, o PL 70/2020, a execução pública de músicas em eventos com finalidade filantrópica não constitui ofensa aos direitos autorais dos compositores. O projeto altera a Lei nº 9.610 de 1998, que regulamenta os direitos autorais.

            Mecânico demitido não precisa devolver dinheiro recebido a mais

            A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mecânico aposentado para que não tenha de devolver R$ 1.172 recebidos a mais de uma indústria em execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento do Tribunal de que a empresa só poderá reaver os valores por meio de ação própria, conhecida como ação de repetição de indébito. O relator do recurso de revista do mecânico, ministro Agra Belmonte, assinalou que o entendimento do TRT contraria o que vem sendo firmado pelo TST sobre a questão. Segundo ele, não é possível devolver os valores recebidos a maior nos próprios autos do processo de execução, pois a medida impede a garantia do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, a restituição deve ser requerida em ação própria. 

            Senado promove audiência pública sobre ações contraterroristas

            A comissão especial criada para analisar o Projeto de Lei 1595/19, que dispõe sobre as ações contraterroristas, promove audiência pública nesta quinta-feira (19). O projeto de lei regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil. Conforme o texto da proposta, caberá ao presidente da República designar a pessoa responsável pela coordenação dos trabalhos, seja um militar ou um civil.

Rápidas

STJ, Habeas Corpus 136.961 – O período de cumprimento de pena de forma degradante deve ser computado em dobro.

BangBang de toga – O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou o Decreto Judiciário Nº 2.062/2021, que dispõe sobre procedimentos atinentes aos requerimentos para posse de arma de fogo, por parte de representantes da magistratura.