STF decidirá se servidor com curso superior pode iniciar em nível mais avançado
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é constitucional permitir que servidores públicos ingressem diretamente em níveis mais avançados da carreira quando já têm, no momento da posse, titulação acadêmica superior à exigida para ingresso no cargo. O tema é discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1466735, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.422). No caso que deu origem ao debate, o Estado de Minas Gerais recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MG) que, em incidente de demandas repetitivas, considerou válida regra da Lei estadual 15.961/2005, que trata das carreiras do Grupo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais. A norma permite que profissionais com pós-graduação sejam enquadrados diretamente em níveis mais avançados da carreira, ainda que o edital do concurso exija apenas nível superior para o exercício do cargo. Ao se manifestar pela repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) destacou três pontos que o Supremo precisará esclarecer: se o acesso direto a níveis mais altos é, por si só, inconstitucional; se a irregularidade existe apenas quando não há critérios objetivos definidos em lei; ou se decorre da diferenciação entre novos servidores e aqueles que já estavam na carreira. Para Barroso, a controvérsia ultrapassa os interesses das partes porque envolve o provimento de cargos públicos em todos os entes da federação e a interpretação constitucional sobre a estruturação de cargos, classes e carreiras no serviço público.
Mutirão do Tribunal do Júri
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realiza, ao longo do mês de novembro, julgamentos de crimes dolosos contra a vida durante a programação do Mês Nacional do Júri 2025, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 69/2017 e atualizado pela Portaria nº 242/2025. Para a edição deste ano, foram definidos como prioridades, pelo CNJ, os crimes dolosos contra a vida de mulheres, de menores de 14 anos, ações envolvendo policiais e processos antigos — com mais de cinco anos de tramitação e sem desfecho.
Licença remunerada
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos professores da educação básica pública o direito a licença remunerada para participar de cursos de qualificação e pós-graduação, como especialização, mestrado e doutorado. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já prevê o aperfeiçoamento contínuo dos docentes, mas sem detalhar as modalidades, o que muitas vezes dificulta a liberação de professores para estudos mais longos ou pesquisas de campo.
TRF1 assegura pensão por morte à uma ex-companheira de um segurado
A ex-companheira de um segurado da Previdência Social falecido que comprovou sua condição de dependente em relação ao ex-companheiro garantiu o direito de receber a pensão por morte. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que “no caso concreto, é fato incontroverso que a autora recebia pensão alimentícia do instituidor do benefício, fixada judicialmente e paga por intermédio do próprio INSS até a data do óbito”, afirmou. Segundo o magistrado, tal circunstância, por si só, garante à autora a qualidade de dependente para fins de concessão da pensão por morte, tornando desnecessária a análise sobre a continuidade da vida em comum.
STM decide por condenação de militares do Exército por esquema de corrupção
O Superior Tribunal Militar (STM) acatou recurso do Ministério Público Militar (MPM) e condenou dois civis e cinco militares envolvidos em um esquema de fraude e corrupção no 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado (12º R C Mec), de um quartel do Exército Brasileiro. Em seu voto, o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou que coube aos sargentos maridos das mulheres cooptar militares em posições estratégicas dentro da unidade para que emitissem requisições e atestassem notas fiscais falsas.
Rápidas
Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ – A prisão cautelar em país estrangeiro com finalidade única de extradição tem natureza instrumental e não se confunde com o efetivo cumprimento da pena. Considerar essa prisão como marco interruptivo viola o princípio da legalidade estrita, por ser equivalente à criação de um marco legal não previsto em lei.