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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STF decidirá se servidor com curso superior pode iniciar em nível mais avançado

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 11 de novembro de 2025
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é constitucional permitir que servidores públicos ingressem diretamente em níveis mais avançados da carreira quando já têm, no momento da posse, titulação acadêmica superior à exigida para ingresso no cargo. O tema é discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1466735, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.422). No caso que deu origem ao debate, o Estado de Minas Gerais recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MG) que, em incidente de demandas repetitivas, considerou válida regra da Lei estadual 15.961/2005, que trata das carreiras do Grupo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais. A norma permite que profissionais com pós-graduação sejam enquadrados diretamente em níveis mais avançados da carreira, ainda que o edital do concurso exija apenas nível superior para o exercício do cargo. Ao se manifestar pela repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) destacou três pontos que o Supremo precisará esclarecer: se o acesso direto a níveis mais altos é, por si só, inconstitucional; se a irregularidade existe apenas quando não há critérios objetivos definidos em lei; ou se decorre da diferenciação entre novos servidores e aqueles que já estavam na carreira. Para Barroso, a controvérsia ultrapassa os interesses das partes porque envolve o provimento de cargos públicos em todos os entes da federação e a interpretação constitucional sobre a estruturação de cargos, classes e carreiras no serviço público.

Mutirão do Tribunal do Júri
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realiza, ao longo do mês de novembro, julgamentos de crimes dolosos contra a vida durante a programação do Mês Nacional do Júri 2025, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 69/2017 e atualizado pela Portaria nº 242/2025. Para a edição deste ano, foram definidos como prioridades, pelo CNJ, os crimes dolosos contra a vida de mulheres, de menores de 14 anos, ações envolvendo policiais e processos antigos — com mais de cinco anos de tramitação e sem desfecho.

Licença remunerada
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos professores da educação básica pública o direito a licença remunerada para participar de cursos de qualificação e pós-graduação, como especialização, mestrado e doutorado. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já prevê o aperfeiçoamento contínuo dos docentes, mas sem detalhar as modalidades, o que muitas vezes dificulta a liberação de professores para estudos mais longos ou pesquisas de campo.

TRF1 assegura pensão por morte à uma ex-companheira de um segurado
A ex-companheira de um segurado da Previdência Social falecido que comprovou sua condição de dependente em relação ao ex-companheiro garantiu o direito de receber a pensão por morte. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que “no caso concreto, é fato incontroverso que a autora recebia pensão alimentícia do instituidor do benefício, fixada judicialmente e paga por intermédio do próprio INSS até a data do óbito”, afirmou. Segundo o magistrado, tal circunstância, por si só, garante à autora a qualidade de dependente para fins de concessão da pensão por morte, tornando desnecessária a análise sobre a continuidade da vida em comum.

STM decide por condenação de militares do Exército por esquema de corrupção
O Superior Tribunal Militar (STM) acatou recurso do Ministério Público Militar (MPM) e condenou dois civis e cinco militares envolvidos em um esquema de fraude e corrupção no 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado (12º R C Mec), de um quartel do Exército Brasileiro. Em seu voto, o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou que coube aos sargentos maridos das mulheres cooptar militares em posições estratégicas dentro da unidade para que emitissem requisições e atestassem notas fiscais falsas.

Rápidas
Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ – A prisão cautelar em país estrangeiro com finalidade única de extradição tem natureza instrumental e não se confunde com o efetivo cumprimento da pena. Considerar essa prisão como marco interruptivo viola o princípio da legalidade estrita, por ser equivalente à criação de um marco legal não previsto em lei.

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