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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STF decidirá sobre alcance da atuação das defensorias públicas

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 18 de novembro de 2025
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir o alcance da atuação da Defensoria Pública na defesa de grupos vulneráveis em processos penais individuais. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.498.445, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.436). Assim, a decisão futura no mérito do recurso deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no país.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-AM), que havia determinado a intimação do defensor público-geral para apresentar posição institucional de defesa dos direitos humanos dos vulneráveis — atuação como custos vulnerabilis — no âmbito de uma revisão criminal proposta pela própria Defensoria em favor de um réu condenado.

No recurso ao STF, o MP-AM sustenta a inconstitucionalidade dessa atuação, alegando que haveria usurpação das atribuições constitucionais do Ministério Público. Ao reconhecer a repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a questão possui relevância social e jurídica por envolver prerrogativas e limites institucionais de duas funções essenciais à Justiça: a Defensoria Pública e o Ministério Público. Fux destacou que o debate central é definir se a Defensoria pode intervir como custos vulnerabilis em ações penais individuais, mesmo quando o acusado já possui advogado ou é representado pela própria instituição, e se isso viola competências constitucionais do MP.

Interrupção de prescrição
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui casos fortuitos ou de força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição (perda do direito de entrar com ação judicial) e de suspensão do prazo de decadência (extinção de direito) em processos civis. A regra valerá durante os últimos seis meses do prazo. A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Merenda escolar de professor
A Comissão de Educação da Câmara aprovou projeto que estende o acesso à merenda escolar para professores, servidores técnico-administrativos e demais trabalhadores das escolas, no âmbito dos programas de alimentação escolar. O texto inicial previa o acesso para promover convivência saudável entre trabalhadores e estudantes. A nova redação deixa claro que a alimentação será gratuita e inclui expressamente os servidores técnico-administrativos ao lado de professores e demais funcionários.

TRF1 promove evento para debater discriminação por idadismo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizará, no dia 28 de novembro, às 14h, a 10ª edição do evento “Cuidando do Cuidador”, com o tema “Idadismo: Desafios e Caminhos para um Cuidado Inclusivo no Envelhecimento”. A atividade será on-line, transmitida pelo Microsoft Teams, destinada a magistradas, magistrados, servidoras, servidores e colaboradores do TRF1 e seccionais.

A palestra será ministrada por Adalia Raissa Alves da Costa, graduada em Serviço Social e mestre em Política Social pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, Raissa é assessora técnica da Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa (Copid/DGCI/Saps/MS). O encontro propõe refletir sobre o idadismo — discriminação baseada na idade — e seus impactos nas relações de cuidado, especialmente diante do envelhecimento populacional. Entre os temas abordados estarão contextualização do idadismo, políticas públicas e experiências brasileiras de mitigação, além de estratégias práticas para um cuidado inclusivo.

Câmara de Goiânia debate situação dos estabelecimentos de desmonte de carros
A Câmara Municipal de Goiânia debateu, em audiência pública, a situação dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos de desmonte de veículos na capital. Empresários, principalmente da região da Vila Canaã, afirmam que, mesmo estando regulares, não conseguem abrir suas lojas por falta de documentação fornecida pelo Município, o que os obriga a pagar aluguel com as portas fechadas. Para emitir o alvará, a Prefeitura exige o pagamento de cinco taxas administrativas.

Rápidas
3ª Seção do STJ – Para configurar o crime de poluição, basta a potencialidade de dano à saúde, mesmo sem dano efetivo. Segundo o relator do repetitivo, ministro Joel Ilan Paciornik, a Lei de Crimes Ambientais deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado, do desenvolvimento sustentável e da prevenção de danos.

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