Coluna

STF declara constitucional dispositivo que veta difamação eleitoral indireta

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 28 de agosto de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que tipifica penalmente a divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/8, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6225, julgada improcedente. A ADI foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), que sustentava, entre outros argumentos, que a divulgação da denunciação caluniosa, conforme descrita no parágrafo 3º do artigo 326-A, introduzido no Código Eleitoral pela Lei 13.834/2019, é um ataque à honra da vítima, mas a pena imposta é desproporcional à prevista no Código Eleitoral para os crimes de calúnia, difamação e injúria. Além disso, a previsão pode inibir manifestações do pensamento político durante as eleições. Para a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, o objeto jurídico tutelado no dispositivo não se refere apenas à honra do acusado, mas protege, principalmente, a legitimidade do processo eleitoral. Ela ressaltou que falsas acusações, principalmente quando usam a máquina estatal para deteriorar candidaturas, prejudicam o candidato, aadministração pública e o regime democrático, e, portanto, devem ser punidas pela lei penal. Em seu entendimento, é acentuada a culpabilidade da pessoa que, com intuito de influenciar as eleições e ciente da inocência do acusado, dissemina a falsa imputação, valendo-se da aparência de credibilidade decorrente da instauração de investigação ou processo.

            Retorno dos trabalhos presenciais

A partir de 1º de outubro, o Tribunal Superior do Trabalho implantará a etapa intermediária I de retorno do trabalho de seus servidores e colaboradores ao regime presencial. O limite de presença será de 50% do quadro de cada unidade, com priorização das pessoas com a imunização completa contra a covid-19 há pelo menos 15 dias. As sessões de julgamento poderão ser híbridas (presenciais e telepresenciais, simultaneamente). A medida leva em conta o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no Distrito Federal, o estágio de vacinação da população local e a maior proteção.

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            Fugindo dos Talibãs

A International Bar Association (IBA) e outras entidades de classe internacionais, incluindo a seccional da American Bar Association (ABA) de Nova York, pediram aos governos dos EUA e dos aliados da OTAN para retirar do Afeganistão juízes, advogados e promotores, que estão correndo risco de vida desde que o Talibã assumiu o controle do país. As informações são do site Conjur.

            TRF1 garante à gestante participação em concurso público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a apelação e manteve sentença que assegurou à gestante a participação em certame para seleção de nível superior e incorporação de voluntários ao serviço militar temporário na Aeronáutica. A sentença determinou que a autora seja convocada para participar do certame imediatamente posterior, já em andamento, fazendo valer previsão do próprio edital de convocação para a inspeção de saúde, se o estado de gravidez for o único motivo da incapacitação e inaptidão. Sustentou a União, na apelação, que o motivo da exclusão foi a não apresentação de exames previstos no edital como sendo obrigatórios. Ao relatar o processo, o desembargador federal João Batista Gomes Moreira constatou que a autora não poderia apresentar os exames por estar impedida de se submeter a esses devido ao estado gravídico. 

            TJGO cria Observatório de Direitos Humanos

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, expediu o Decreto Judiciário nº 2.176/2021, criando, em âmbito interno, o Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário goiano, composto pelos membros da Comissão Especial de Direitos Humanos e seus respectivos comitês.

Rápidas

CNMP – Estão abertas as inscrições para o webinário “Governança, Transparência e Controles Internos Municipais”, que ocorrerá nos dias 23 e 24 de setembro no Conselho Nacional do Ministério Público.

TJDFT–Governo do Distrito Federal deve indenizar moradores em situação de rua que tiveram objetos apreendidos.

STJ – Recolhimento domiciliar noturno pode ser descontado da pena.