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sábado, 10 de janeiro de 2026

STF declara inconstitucional lei que cria cargos em comissão no TJ-Goiás

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 4 de novembro de 2025
STM fachada

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei de Goiás que criou 96 cargos em comissão no quadro de pessoal do Poder Judiciário do estado. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que dispositivos da Lei estadual 17.663/2012, ao incluírem cargos de assistente de secretaria no quadro do Tribunal de Justiça local (TJ-GO), violaram o princípio constitucional do concurso público. Segundo a PGR, esses cargos têm atribuições técnicas e não envolvem funções de direção, chefia ou assessoramento, que exigem o vínculo de confiança.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que as atribuições do cargo se limitam a atividades executórias e burocráticas, como apoio operacional, digitação de documentos e execução de tarefas determinadas pela chefia. Segundo o relator, nenhuma tem qualquer conteúdo decisório ou estratégico. Para Zanin, a criação desses cargos comissionados contraria a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra geral para ingresso no serviço público, a não ser para cargos de direção, chefia e assessoramento, justificados pelo vínculo de confiança.

Incineração de drogas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1770/25, que estabelece a incineração imediata de drogas apreendidas pela polícia, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 horas. Pelo texto aprovado, a incineração será realizada pela autoridade policial responsável pela droga, na presença do Ministério Público e de autoridade sanitária. A lei atual atribui a responsabilidade ao delegado de polícia. O texto permite que a incineração ocorra sem prévia autorização judicial, desde que observados os requisitos legais.

Vítima de assalto
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro Telecomunicações S.A. a pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais a uma vendedora vítima de dois assaltos com arma de fogo, em três meses, numa loja no bairro do Anil, na cidade do Rio de Janeiro. Os ministros acompanharam jurisprudência do TST no sentido de que assaltos com arma de fogo no local de trabalho causam dano moral presumido à saúde psicossocial da trabalhadora, dispensando-se a comprovação da dor ou do abalo psíquico.

CNJ lança mutirão Mês Nacional do Júri em tribunais de todo o país
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao Mês Nacional do Júri a ser realizado pelos tribunais de todo o país para julgar o maior número de processos relativos a crimes cometidos contra a vida. Neste ano, o foco são os julgamentos dos acusados de crimes dolosos contra a vida de mulheres, menores de 14 anos, ações envolvendo policiais, assim como processos com mais de cinco anos de tramitação sem desfecho.
Previstos no art. 5º, XXXVIII, da Constituição da República, os Tribunais do Júri asseguram que a decisão sobre a violação mais gravosa – a supressão da vida – seja tomada com a participação direta dos cidadãos e cidadãs. Instituído pela Portaria CNJ nº 69/2017 e atualizado pela Portaria CNJ nº 242/2025, o Mês Nacional do Júri mobiliza tribunais de todo o país durante o mês de novembro com o objetivo de garantir a razoável duração dos processos e acelerar o julgamento das ações penais de competência do júri.

STM mantém condenação de mulher por fraude em exames para CAC
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma mulher, registrada como Colecionadora, Atiradora e Caçadora (CAC), que falsificou exames psicológicos para obter autorização do Exército Brasileiro para o porte de arma de fogo. O ministro relator José Barroso Filho destacou que a competência da Justiça Militar da União é indiscutível, uma vez que o delito envolveu documento destinado à administração militar e foi praticado contra a fé pública da Força.

Rápidas
Tráfico de pessoas – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoverá no dia 17 de novembro a Jornada de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para Exploração Sexual e Trabalho em Condições Análogas à Escravidão.

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