STF detém competência exclusiva para autorizar busca e apreensão no Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as operações
de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais
ocupados por parlamentares somente poderão ser autorizadas pela Corte. A decisão foi
tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 424. Para o ministro Cristiano Zanin, relator da ADPF, o que se discute é se as
regras do foro por prerrogativa de função se aplicam a situações em que, embora as
investigações não se direcionem a membro do Congresso Nacional, o local de
cumprimento da medida está vinculado à autoridade com foro. Segundo Zanin, a
prerrogativa de função é um mecanismo para proteger não o parlamentar em si, mas a
função pública exercida por ele. Por isso, questionamentos sobre sua atuação devem ser
apreciados por órgãos colegiados, imparciais e menos vulneráveis a pressões. Nesse
sentido, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a competência por prerrogativa de
função também abrange a fase investigatória. Zanin reiterou que, ainda que a
investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou
aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional repercute,
mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade legislativa e,
consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do
STF. Por fim, Zanin assinalou que essas operações devem observar a inviolabilidade de
domicílio prevista na Constituição Federal. Ou seja, a entrada nesses espaços sem o
consentimento do titular, fora das situações de flagrante, desastre ou prestação de
socorro, exige ordem judicial.
Capacitação rural
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2925/25, pelo qual equipes de
assistência técnica rural serão formadas, sempre que possível, por engenheiros
agrônomos e médicos veterinários ou zootecnistas, conforme a necessidade. O texto
aprovado altera a Leii 12.188/10, que instituiu a política e o programa de assistência
técnica e extensão rural para a agricultura familiar e para a reforma agrária – a Pnater e
o Pronater, respectivamente.
Prevenção ao suicídio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.231/2025, que obriga
estabelecimentos de ensino terão de notificar os respectivos conselhos tutelares sobre os
casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolverem
automutilação e suicídio. De acordo com a norma, os conselhos tutelares municipais
deverão ser notificados da relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas
acima de 30% do percentual permitido. Também deverão receber das escolas
informações de todas as ocorrências e os dados relativos a casos de violência que
envolvam os estudantes, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios
consumados.
TST condena empresa por demora em incluir filho de casal em plano de saúde
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação
de uma empresa pela demora em incluir o filho prematuro de um casal de empregados
no plano de saúde. A decisão final fixa uma indenização de R$ 20 mil por danos morais
a cada um, além da obrigação de arcar com uma dívida hospitalar de R$ 70 mil.
Reformando o entendimento da primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (RS) concluiu que os empregados são pessoas simples, e caberia à empresa,
efetiva contratante do plano de saúde, alertá-los para o prazo contratual para inclusão de
seu filho prematuro. Para o TRT, a demora burocrática foi culpa das empresas, que não
forneceram o formulário de inclusão a tempo nem demonstraram que a demora foi culpa
exclusiva dos empregados. O ministro Breno Medeiros, relator do recurso das empresas,
explicou que, para se chegar a uma conclusão diferente da do TRT sobre a
responsabilidade da empresa, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento
inviável no TST.
TRF1 abre inscrições para processo seletivo de estágio para estudantes de Direito
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou os editais do 13º
processo seletivo de estágio em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola
(CIEE). São dois editais, um para estudantes de Direito e outro que abrange vários
cursos de ensino superior, ambos para atuação em Brasília/DF. Somente poderão
participar do processo seletivo estudantes que estiverem regularmente matriculados em
instituições de ensino públicas ou privadas.
Rápidas
6ª Turma do STJ – A abordagem pessoal e a busca veicular sem mandado
judicial exigem fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos, não
sendo suficiente a mera informação vaga de fonte de inteligência.