Coluna

STF determina que Polícia Federal respeite a transparência em seus feitos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 17 de agosto de 2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ofício da Polícia Federal (PF), de 2021, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. A relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. No caso do ofício da PF, a relatora considerou genérica a justificativa da “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. Em seu entendimento, o ato de qualquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente. A ministra Cármen Lúcia salientou, ainda, que a atividade de agentes públicos está sujeita à observação e às críticas da sociedade. “No exercício da função pública sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, afirmou.

Medicamento contra o câncer

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos deputados aprovou projeto que autoriza o governo federal a obrigar a indústria farmacêutica a continuar ofertando medicamento essencial a pacientes com câncer quando não houver substituto no mercado. A proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. O texto aprovado assegura o reajuste anual do preço do produto, a ser definido pelo Poder Executivo com base nos custos de produção do medicamento.

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Virada de plantão

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a invalidade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a virada de plantão para profissionais de saúde em caso de falta de colega. Para colegiado, a cláusula, que resultaria numa jornada de 24 horas, é incompatível com normas constitucionais de garantia da saúde e segurança no trabalho. Segundo a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, a cláusula contraria a garantia da saúde e da segurança no trabalho prevista na Constituição Federal, na CLT e na Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil.

Celeuma desnecessária acerca de contrato advocatício com IPASGO

O estardalhaço criado em torno do contrato de honorários advocatícios entre o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás – IPASGO e o advogado Rafael Lara, presidente da OAB/GO, decorre, basicamente, dos seguintes fatores: desconhecimento dos termos do contrato ou má-fé. O IPASGO possui uma infinidade de demandas judiciais e o contrato foi feito levando-se em conta a quantidade de demandas e o equivalente a R$ 100 reais por pasta, significando que por mais que atue na defesa do IPASGO em ações milionárias, Lara receberia em cada uma menos de R$ 5 mil reais. Os honorários supostamente “milionários”, como alardeados por alguns órgãos de imprensa, não são fixos, líquidos e certos, mas meramente uma projeção, uma expectativa. Ressalte-se: o IPASGO não é mais um ente público e se o fosse a lei de licitações permite a celebração do contrato da forma em que foi realizado. Por fim, o contrato reveste-se da normalidade, moralidade e legalidade.

Presidente do TJGO dará posse a novos desembargadores

O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, dará posse amanhã (18) a 26 desembargadores, em solenidade histórica que será realizada, a partir das 15 horas, no Plenário da Corte. Com a posse, o TJGO passa a ser composto por 78 membros. A ampliação é resultado das 26 vagas criadas pela Lei nº 21.630, de 17 de novembro de 2022.

Rápidas

3ª Turma do STJ – O erro do magistrado que arbitra honorários de sucumbência com base no valor atualizado da causa, quando o correto seria o valor da condenação, representa violação literal da lei. Por isso, deve ser atacado pela via da ação rescisória.