Coluna

STF firma entendimento sobre extração com base na nova Lei Anticrime

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 21 de outubro de 2021

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, para fins de extradição, o estado estrangeiro se comprometa a estabelecer pena máxima de 30 anos para o cumprimento de pena de extraditandos que praticaram crimes até 24/12/2019, quando o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) foi sancionado. O artigo 75 do Código de Penal (CP) previa que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não poderia ser superior a 30 anos. Com o advento da Lei 13.964/2019, este prazo foi ampliado para 40 anos.Com fundamento no princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, a ministra Rosa Weber (relatora) observou que o tempo máximo de cumprimento da pena deve ser definido em 30 anos, pois os fatos pelos quais o extraditando está sendo investigado ocorreram antes da alteração do Pacote Anticrime, em 2019. Esse entendimento, fixado por maioria, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Luís Roberto Barroso.Em relação ao pedido de extradição, a Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, que verificou a existência dos requisitos legais necessários ao deferimento: a dupla tipicidade e a dupla punibilidade (a conduta ser considerada crime nos dois países). A ministra Rosa Weber condicionou a entrega do chileno à extinção de ação penal em curso na justiça brasileira, ressalvada eventual manifestação expressa do presidente da República em sentido contrário e observados os compromissos previstos no artigo 96 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), assumidos pelo Governo do Chile.

            Auxílio gás

            O Senado aprovou o substitutivo ao projeto de lei que cria subsídio destinado a famílias de baixa renda para a compra de botijões de gás de cozinha. Com prazo de vigência de cinco anos, o auxílio Gás para os Brasileiros será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus membros, residentes no mesmo domicílio, quem receba o benefício de prestação continuada (BPC), sendo dada preferência às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

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            Briguenta sem 13º terceiro

            A Quarta Turma do TST reformou decisão que havia condenado a BRF S.A., a pagar o 13ª salário proporcional a uma operadora de produção demitida por justa causa por brigar no trabalho. Segundo o colegiado, a empresa não deve pagar a parcela porque a dispensa foi motivada. Segundo o processo, a empregada foi demitida depois de chutar, tentar dar um tapa e arremessar um capacete no rosto de um colega. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, lembrou que o entendimento do TST é de que, se a dispensa foi por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13ª salário proporcional.

            Deputados obstruem votação de PEC sobre composição do CNMP

            O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentou substitutivo que amplia o número de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 14 para 17. O texto permite a participação de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Já a Câmara dos Deputados e o Senado passarão a escolher cinco conselheiros, entre eles o corregedor nacional, que será eleito a partir de uma lista de cinco membros dos Ministérios Públicos dos Estados. Atualmente, o corregedor é eleito pelo próprio CNMP, dentre os membros do Ministério Público que integram o conselho.O relator defende que a proposta deve legitimar o CNMP e adaptar sua composição à lógica do sistema de freios e contrapesos, ainda que o Ministério Público não constitua um Poder de Estado. Segundo Paulo Magalhães, a participação do Parlamento na escolha de membros de órgãos não eleitos tem como objetivo agregar um elemento democrático à atuação do conselho.

            TRF1 decide que juiz pode determinar nova RPV após vencido prazo

            A Corte Especial do TRF1 negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão agravada que não conheceu da ação cautelar com pedido para levantar a quantia depositada na Caixa Econômica Federal (CEF) referente à Requisição de Pequeno Valor (RPV). Requereu ainda que seja novamente depositada na conta-corrente da Caixa Econômica Federal ou objeto de levantamento diretamente da Conta Única do Tesouro Nacional para que a Requerente possa efetuar o saque”.

Rápidas

1ª Turma, STF – Exigência de teste de Covid-19 para entrar no Brasil não viola direito de ir e vir.

STJ – A atuação de uma mãe ao constituir advogados para defesa dos interesses patrimoniais de seus filhos no inventário do pai configura exercício do poder familiar, e é compatível com o conceito de ato de simples administração, ainda que com fixação de honorários incidentes sobre patrimônio do qual ela não é administradora.