Coluna

STF inicia julgamento sobre constitucionalidade das convenções coletivas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 27 de maio de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas classificando a atividade​ de transporte de cargas como incompatível com a fixação ​e o controle da jornada de trabalho​ geral determinada pela CLT​. As decisões levaram em conta que, como há meios tecnológicos para que as empresas façam o controle da jornada, não pode​ria ser automaticamente aplicada a norma ​geral do artigo 62, inciso I, da CLT​, que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário em questão. Com isso, os empregadores foram condenados ao pagamento de horas extras e de horas de trabalho prestado em dias de descanso ocorridos antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres de motoristas profissionais. Na sessão, o representante da CNT, Sérgio Antônio Ferreira Victor, sustentou que as decisões judiciais violaram a Constituição Federal, que assegura a prevalência das convenções coletivas quando negociam direitos, como a jornada de trabalho, que não estão assegurados constitucionalmente. O procurador-geral da República, Augusto Aras, também considera que as convenções são legítimas, pois a jornada de trabalho não está entre os direitos trabalhistas assegurados por normas constitucionais, como os direitos à saúde, à higiene e à segurança do trabalho.

            Parabéns aos Defensores Públicos

            O Congresso Nacional prestou homenagem aos defensores públicos. O Dia Nacional da Defensoria Pública foi criado pela Lei 10.448, de 2002. A data foi escolhida em memória à morte do santo católico Ivo (Ivo Hélory de Kermartín), em 1303, na França, considerado padroeiro dos advogados. Presidente da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos Federais, Eduardo Erthal de Britto Pereira disse que os profissionais são “agentes públicos de transformação social que atuam no sistema de justiça”.

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            Previdência Complementar

            A Medida Provisória 1119/22, do Poder Executivo, reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores e dos membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União. A migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

            Decisão do Juízo Federal em Goiás é mantida pelo TRF1

            A 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da União contra a sentença do Juízo da 1ª Vara Federal de Goiás que julgou improcedente o pedido. A ação foi proposta pela União objetivando a busca, apreensão e restituição dos menores a um representante do Estado da França, nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Menores. Para a Turma, ambos os genitores têm o direito de decidir sobre o local de residência dos menores, podendo negar consentimento para viagens ao exterior, e que à Justiça Federal não compete decidir sobre a guarda dos menores, mas apenas se devem regressar ao País de onde foram retirados sem o consentimento expresso dos pais. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que ficou plenamente demonstrado nos autos que não houve transferência ilícita dos menores para o Brasil ou retenção indevida a ensejar a aplicação da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto n. 3.413/2000.

            CNJ debate ações para o aperfeiçoamento da gestão do sistema penitenciário

            Os novos integrantes da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estiveram reunidos para deliberar sobre a atualização da Resolução CNJ 154/12. A norma trata da destinação dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

Rápidas

Polícia Civil de Goiás – Aprovado o parecer conclusivo contrário à matéria que altera a Lei n° 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).