Coluna

STF institui novas políticas de proteção de dados e de transparência

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 12 de janeiro de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu sua Política de Transparência, Dados Abertos e Prestação de Contas, que tem como base a publicidade de informações, serviços e base de dados, tendo o sigilo como exceção. A iniciativa materializa o compromisso do STF com a expansão da transparência de suas atividades e da participação social.Na Resolução 758/2021, o ministro Fux ressalta que a transparência envolve, além do atendimento aos preceitos da Lei de Acesso à Informação (LAI), a prestação de informações claras e precisas sobre os serviços prestados pelo Tribunal e os resultados alcançados na gestão de recursos públicos confiados ao Tribunal. Prevê, também, a disponibilização de dados institucionais em formato aberto, para utilização e reutilização pela sociedade. O meio principal de divulgação será o Portal do STF, independentemente de requerimento.A Política de Transparência do STF também destaca a Carta de Serviços ao Cidadão, que contém tudo o que o Tribunal tem a oferecer à sociedade, os requisitos e os documentos necessários para acessar esses serviços, o prazo para que sejam prestados e os canais pelos quais o cidadão poderá ser informado sobre sua solicitação, reclamação ou sugestão. A nova versão da Carta ao Cidadão apresenta, de forma fácil, informações sobre pauta de julgamentos, cadastramento de processos, certidões judiciais e custas processuais, entre outras.

            Regras de propaganda eleitoral

            O Diário da Justiça Eletrônico publicou a Resolução 23.610 que dispõe sobre as regras da propaganda eleitoral, do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. Segundo a resolução, é livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. Ela só poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.A norma permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

Continua após a publicidade

            Beijo criminoso

            Um sargento do Exército, músico, foi condenado a quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, por ter beijado uma estudante do Colégio Militar de Brasília (CMB), menor de 14 anos. O militar era professor de percussão da vítima e aproveitou-se da função para cometer o crime de assédio sexual.O sargento foi processado e julgado na 1ª Auditoria de Brasília, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) na capital federal. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar  (MPM), o sargento pertencia ao Batalhão de Polícia do Exército, à disposição do CMB.

            Para STJ, é preciso dupla notificação para multas contra pessoa jurídica

            A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, “em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro“.Relator do recurso repetitivo, o ministro Herman Benjamin explicou que o artigo 257, parágrafo 7º, do CTB estabelece que, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo tem prazo para, após a notificação da autuação, apresentar o condutor.Vencido o prazo, diz o código, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração. O texto do parágrafo sofreu alterações por força da Lei 14.071/2020, que aumentou o prazo de indicação do infrator de 15 para 30 dias.

            O Brasil assume compromisso de erradicar e punir toda forma de racismo

            O Brasil promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. A promulgação foi publicada ontem (11/1) do Diário Oficial da União e passa a fazer parte da Constituição. Com isso, o Brasil assume o compromisso internacional de prevenir, eliminar, proibir e punir atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.

Rápidas

Substituição no TJGO – O juiz substituto em segundo grau, Átila Naves Amaral, vai substituir, de 10 a 23 de janeiro, o desembargador Maurício Porfírio Rosa, na 5ª Câmara Cível e na 2ª Seção Cível.

TRF1 – Adesão a programa de parcelamento caracteriza perda do interesse de agir, tornando incompatível o prosseguimento da ação.