Coluna

STF invalida dispositivos de constituições sobre convocação de autoridades

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de janeiro de 2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos das Constituições dos Estados do Espírito Santo, Pará e Rio de Janeiro que concediam às Assembleias Legislativas prerrogativas de convocar autoridades para prestar informações sobre assuntos previamente determinados, imputando a prática de crime de responsabilidade nos casos de não comparecimento sem justificativa. A decisão, por maioria, se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6637 (RJ), 6644 (PA) e 6647 (ES), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Em seu voto pela parcial procedência das ADIs 6637 e 6644, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que, de acordo com a Súmula Vinculante 46, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento de tais crimes são de competência legislativa privativa da União. As Constituições fluminense e paraense consideravam crimes de responsabilidade a ausência injustificada na prestação de informações ou o fornecimento de informações falsas pelos secretários estaduais e suas entidades de administração indireta. Isso, porém, não está previsto na Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade.  A Constituição do Pará autorizava, ainda, a Assembleia Legislativa a convocar dirigentes de entidades da administração indireta. Segundo a ministra, a previsão viola o critério da simetria em relação à Constituição Federal, que permite apenas a convocação de ministros de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.



            Atos antidemocráticos

            O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, entregou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, representação contra 38 pessoas que foram presas e identificadas pela Polícia Legislativa depois invadirem e depredarem várias dependências da Casa no dia 8 de janeiro. Elas fazem parte de um grupo político inconformado com o resultado da eleição presidencial do ano passado e com o novo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Durante a reunião, Pacheco pediu agilidade e empenho no andamento das denúncias.

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            Falso depósito recursal

            A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de segurança por litigância de má-fé por ter apresentado comprovantes de depósito recursal não reconhecidos pelo banco, que não constatou a existência dos valores supostamente depositados. A empresa pagará indenização de 30% e multa de 1% do valor corrigido da causa. O colegiado também determinou a expedição de ofícios ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para a devida apuração dos fatos.

            Projeto da Câmara altera Lei de Abuso de Autoridade

            O Projeto de Lei 2782/22 torna crime de abuso de autoridade, sujeito a detenção de 1 a 4 anos e multa, a remoção injustificada de publicação, página ou perfil na internet de deputado ou senador, violando a imunidade parlamentar de suas opiniões e palavras. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei de Abuso de Autoridade. O texto também insere duas medidas no marco civil da internet. Primeiro, estabelece que a ordem judicial para tirar do ar conteúdo publicado na internet por deputado ou senador deve indicar expressamente, sob pena de nulidade, o abuso de prerrogativa parlamentar ocorrido, devendo a remoção se restringir somente aos trechos assim considerados. Depois, veda a remoção de publicação, página ou perfil na internet de deputado ou senador exclusivamente com fundamento em conteúdo de natureza isolada e descontextualizada.

            TRF1 decide sobre competência sobre colaboração penal internacional

            A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no conflito negativo de competência entre a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) e a 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre (SJAC), decidiu que o juízo federal de Rondônia é competente para julgar uma ação que trata da transferência de uma pessoa condenada na Turquia para o Brasil.

            Rápidas

            6ª Turma do STJ – Para entrar em uma residência e investigar a ocorrência de crime sem mandado judicial, policiais precisam obter a autorização do morador sem qualquer dúvida sobre o seu consentimento.