STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra; competência é da União


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis de municípios que proibiam o ensino de “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas e previam sanções a estabelecimentos e a profissionais de educação em caso de descumprimento das normas. As leis valiam nos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ). De acordo com o tribunal, as Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da União.
A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) na sessão virtual encerrada nesta quinta-feira (24). No entanto, os resultados só foram tornados públicos, nesta terça-feira (29). As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
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O relator das ações, ministro André Mendonça, destacou que há sucessivos julgados no STF no sentido de que estados e municípios devem observar as normas gerais editadas pela União, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as disposições da Base Nacional Comum Curricular.