Coluna

STF isenta Estado de Goiás de repassar ICMS ainda não recolhido

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 11 de janeiro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os programas estaduais que preveem o adiamento do recolhimento do ICMS não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais. No caso em análise, o Município de Edealina (GO) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que havia afastado a integração da isenção tributária no cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto no Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e no Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), fora concedido antes do recolhimento do tributo. No recurso ao STF, o município alegava que o entendimento do tribunal estadual seria contrário à decisão do Supremo, também com repercussão geral (Tema 42), de que a retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios em razão da concessão de incentivos fiscais configura interferência indevida do estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. No voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Gilmar Mendes, verificou que o caso não se enquadra no Tema 42. Naquela ocasião, o Tribunal assentou que “a retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias”. Porém, o ICMS já havia sido efetivamente arrecadado.

            Cirurgia bariátrica

            O Projeto de Lei 2863/22 torna obrigatório que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize aos pacientes operados de cirurgia bariátrica medicamentos e suplementos nutricionais para o cuidado pós-operatório. Pelo texto, os medicamentos e suplementos nutricionais serão dispensados conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelos gestores do SUS. A proposta prevê que, até a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, os medicamentos e suplementos nutricionais constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) devam ser distribuídos aos pacientes com obesidade submetidos a tratamento cirúrgico.

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            Gerente sem horas extras

            A Sétima Turma do TST decidiu que um bancário não deverá receber horas extras referentes a períodos em que exerceu cargos gerenciais. Ao acolher embargos de declaração da Caixa Econômica Federal, a Turma modificou decisão anterior e concluiu que os três tipos de gerência ocupados por ele exigem grau especial de confiança e, portanto, se enquadram na interpretação restritiva que afasta o direito às horas extras.

            TRF1 flexibiliza Portal da Transparência para pequenos municípios

            A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o município de Rio do Crespo, em Rondônia, implante o Portal da Transparência em seu website, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz o encaminhe ao tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, destacou que, de acordo com Lei 12.527/2011 os municípios que possuem até 10 mil habitantes, como é o caso de Rio Crespo, não são obrigados a implantar as regras de transparência em seu Portal.

            TJGO participa de esforço estadual contra atos antidemocráticos

            O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, representou o Poder Judiciário na reunião com o governador Ronaldo Caiado e os representantes de outros poderes e dos órgãos autônomos sobre as medidas adotadas pelo Governo do Estado de Goiás em relação à segurança dos órgãos públicos estaduais e ao enfrentamento aos atos antidemocráticos.

            Rápidas

            4ª Turma do STJ – O fato de um bem hipotecado ser penhorado, por si só, não impede que o credor hipotecário requeira a falência do devedor. 

            De volta à realidade – É bom estar de volta a este espaço. Feliz ano de 2023 a todos os leitores.