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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STF julgará competência de lei estadual sobre recolhimento de ICMS

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 10 de setembro de 2025
Fachada Alego

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma lei ordinária estadual pode ampliar as hipóteses de responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE 1554371), que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1413) por unanimidade. A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a decisão a ser tomada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. O recurso foi apresentado pelo ex-deputado estadual Chico Bulhões contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve a validade da Lei estadual 8.795/2020, que atribui aos intermediários financeiros ou à plataforma de marketplace a responsabilidade pelo ICMS sobre mercadorias ofertadas por terceiros quando não for emitida nota fiscal ou se as obrigações tributárias acessórias forem descumpridas. Segundo ele, a lei criou novas hipóteses de responsabilidade tributária, e isso deveria ter sido feito por lei complementar, e não por lei ordinária. Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux (relator) ressaltou a relevância jurídica da discussão sobre a necessidade de lei complementar para dispor sobre hipóteses de responsabilidade tributária. Fux também destacou a relevância econômica e social da controvérsia, em razão do papel atual do comércio eletrônico e dos métodos de intermediação de pagamentos, facilitando e potencializando o acesso dos pequenos empreendimentos ao mercado.

Drogas para crianças

O Plenário do Senado votará um projeto de lei que aumenta a pena para quem forneceu droga ou bebida alcoólica consumida por criança ou adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já pune a entrega do produto, independentemente do consumo, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. De acordo com o PL 942/2024, se o menor de 18 anos consumiu a droga ou a bebida, o responsável por vender ou oferecer o produto terá pena aumentada de um terço à metade.

Mitigando abusos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a autoridade policial a destruir imediatamente, após a realização de perícia, máquinas e equipamentos usados na prática de crimes. Pelo texto, a destruição só poderá ser feita se o equipamento oferecer risco à segurança pública, atrapalhar a investigação penal ou não puder ser guardado com segurança. A decisão de destruir deve ser fundamentada e registrada em termo de inutilização, acompanhado de fotografias ou gravação em vídeo, contendo a identificação do equipamento, a motivação da destruição e a forma de execução do ato.

CNJ lança melhorias em cadastro de inspeções em estabelecimentos penais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o novo Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNOEP), plataforma em operação desde 2009 que unifica o registro de inspeções penais no país. A atualização é parte do plano Pena Justa e acompanha a nova metodologia de inspeções judiciais em ambientes de privação de liberdade, com melhorias no processo de coleta, análise e monitoramento de dados sobre as condições de custódia no país a partir da Resolução CNJ nº 593/2024. “O novo Cniep reforça o compromisso do CNJ com essa qualificação constante, apoiando o Judiciário a avaliar aspectos essenciais para a qualificação das unidades e colocando o Brasil na vanguarda da gestão e do monitoramento penitenciário no contexto do Pena Justa”, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.

Deputado defende melhor remuneração de conselheiros do Conselho Penitenciário

O deputado estadual Bruno Peixoto pleiteia modificar a Lei n° 15.147, de 11 de abril de 2025, que estabelece a remuneração pela participação em reuniões do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás. Conforme a justificativa do projeto, a legislação vigente determina pagamento de R$ 200,00 por participação, com limite de cinco sessões mensais. O deputado destaca que esse valor está desatualizado frente à realidade econômica e não reflete adequadamente a abrangência das funções dos conselheiros. 

Rápidas

Invasão de domicílio – A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se a guarda municipal, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal a fazer policiamento comunitário ostensivo, pode invadir o domicílio de alguém que esteja sob suspeita de flagrante delito.

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