sábado, 12 de setembro de 2026

STF julgará HC sobre possibilidade de anulação de júri após condenação

Manoel L. Bezerra Rochapor em
STF julgará HC sobre possibilidade de anulação de júri após condenação
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um tribunal pode anular, por meio de habeas corpus, a decisão que submete alguém a julgamento pelo Tribunal do Júri (decisão de pronúncia), mesmo que já tenha havido condenação. Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.311), o que significa que o entendimento a ser adotado quando o caso for julgado deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça. No recurso ao STF, o MPF sustenta que um Tribunal Superior não poderia “despronunciar” os condenados por meio de habeas corpus, pois isso desrespeitaria uma decisão judicial definitiva (coisa julgada) e o princípio da soberania do júri. Em sua manifestação, o ministro Flávio Dino (relator) explicou que a questão diz respeito à possibilidade de reexaminar a existência de provas suficientes para a pronúncia após o julgamento pelo Tribunal do Júri. “A controvérsia constitucional envolve, portanto, a definição dos contornos e limites da decisão do Tribunal Júri e a forma de sua revisão”. afirmou.

Segundo Dino, a matéria tem repercussão geral sob o aspecto social, em razão da própria natureza do direito em discussão e do Tribunal do Júri ser uma forma de participação direta da sociedade no Poder Judiciário. Do ponto de vista político, trata-se da definição dos limites de revisão judicial das decisões do Tribunal do Júri envolvendo crimes dolosos contra a vida. E, no campo jurídico, a matéria está relacionada à interpretação das normas constitucionais que garantem a soberania dos vereditos e o alcance das decisões definitivas.

Lei Geral da Polícia Penal

Representantes de associações e sindicatos dos policiais penais pediram a criação de uma Lei Geral da categoria, durante audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. A audiência pública foi presidida pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que afirma ser necessário discutir as funções, a integração com as demais polícias e os impactos na administração penitenciária. Ela lembra que a discussão da lei orgânica da polícia civil e da polícia militar foi um processo lento.

E para o crime de charlatanismo?

A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou projeto de lei que aumenta a pena dos crimes relacionados na Lei de Drogas quando praticados em igrejas ou outras entidades religiosas. O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)) para adicionar ao rol de causas de aumento da pena dos crimes relacionados à produção e venda de drogas quando os mesmos forem praticados nas dependências ou imediações de igrejas ou outras entidades religiosas.

TRF1 nega seguro-desemprego a quem não ficou sequer um dia desempregada

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de seguro-desemprego de uma trabalhadora, uma vez que a autora não permaneceu ao menos um dia em situação de desemprego após o rompimento do vínculo trabalhista. egundo a Lei 7.998/1990, o seguro-desemprego, é um benefício da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, sem justa causa. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais Rocha, ressaltou que, de acordo com a Resolução 467 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o pagamento do seguro-desemprego será suspenso no caso de admissão do trabalhador em novo emprego (art. 18), incluindo situações de reemprego em contrato temporário, de experiência ou por tempo determinado. O magistrado concluiu, com base na referida resolução do Codefat, não ser possível a concessão do direito ao seguro-desemprego à apelante, pois o término do contrato de trabalho deve ocorrer dentro do mesmo período aquisitivo e no mínimo um dia de desemprego entre um contrato e outro.

CNJ nega benefícios financeiros a magistrados afastados cautelarmente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a suspensão do pagamento de verbas (gratificações, benefícios e auxílios) que não compõem os salários de magistrados e magistradas que sofreram afastamento cautelar no curso de processos administrativos disciplinares (PADs). A relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, julgou que a supressão das verbas em questão não é indevida. “Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, pontuou a conselheira.

TRF1 nega seguro-desemprego a quem não ficou sequer um dia desempregada

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de seguro-desemprego de uma trabalhadora, uma vez que a autora não permaneceu ao menos um dia em situação de desemprego após o rompimento do vínculo trabalhista. egundo a Lei 7.998/1990, o seguro-desemprego, é um benefício da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, sem justa causa. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais Rocha, ressaltou que, de acordo com a Resolução 467 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o pagamento do seguro-desemprego será suspenso no caso de admissão do trabalhador em novo emprego (art. 18), incluindo situações de reemprego em contrato temporário, de experiência ou por tempo determinado. O magistrado concluiu, com base na referida resolução do Codefat, não ser possível a concessão do direito ao seguro-desemprego à apelante, pois o término do contrato de trabalho deve ocorrer dentro do mesmo período aquisitivo e no mínimo um dia de desemprego entre um contrato e outro.

Rápidas

TJMG – A impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, não se aplica na hipótese de crime contra a Fazenda Pública.

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