Terça-feira, 19 de março de 2024

Coluna

STF mantém multa a quem se nega a fazer teste do bafômetro

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 21 de maio de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais. A recusa ao bafômetro é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez. Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais. Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.

            Desembargador Federal

            O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP 15/2022 – que estabelece a distribuição de vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) – e a Resolução STJ/GP 16/2022 – que define os procedimentos a serem adotados para a formação do quadro de desembargadores do novo tribunal. As resoluções serão submetidas a referendo do Pleno no dia 25 de maio, próxima quarta-feira, em sessão marcada para as 9h. O STJ também publicou dois editais para comunicar, aos juízes federais da 1ª Região, as vagas disponíveis para magistrados de carreira no TRF

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            Sem má-fé

            A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de uma gerente que pretendia a condenação de uma construtora por litigância de má-fé. Para o colegiado, o fato de a testemunha não confirmar as declarações da parte que requereu sua oitiva não configura intuito protelatório. O ministro Douglas Alencar, ao examinar o recurso da gerente, reafirmou o entendimento do TRT. Ele destacou que, em razão de sua gravidade, a condenação por litigância de má-fé não pode se basear apenas em indícios ou no fato de a parte não ter êxito nos pedidos que submete ao Poder Judiciário.

            Câmara votará ajuda alimentícia à população quilombola

            A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1087/21, que abre crédito extraordinário de R$ 167,2 milhões para o Ministério da Cidadania distribuir cestas de alimentos à população quilombola. A MP será enviada ao Senado. Na ocasião, o STF determinou que o governo federal elaborasse, no prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado à população quilombola. Depois da apresentação do plano pelo governo, os autores da ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentaram petição em que foram apontadas falhas no cumprimento da decisão. Em junho, o ministro do STF Edson Fachin deu prazo de 15 dias para que a União adotasse providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola.

            TRF1 exclui seguro desemprego de cálculo de renda familiar

            A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a inscrição de uma estudante no Programa Universidade para Todos (Prouni), garantida em decisão judicial. Sua inscrição foi indeferida pela universidade porque a renda familiar teria excedido ao valor de 1,5 salários-mínimos, estabelecida em lei.

Rápidas

Alego – Tramita Projeto de Lei que concede às mulheres com deficiência auditiva, grávidas, direito a intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) que acompanhará a gestante em consultas de pré-natal e período puerpério.