Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

STF mantém proibição de despejo durante pandemia de Covid-19

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 09 de agosto de 2022

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da covid-19. Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral. A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por covid-19 em junho. Em seu voto, Barroso ressaltou que, assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente. No entanto, quando se esgotar a atuação do STF sobre a matéria, será preciso preparar um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse, “com o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas”, a fim de evitar o risco de convulsão social decorrente da execução simultânea de milhares de ordens de despejo, envolvendo centenas de milhares de famílias vulneráveis. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram quanto à prorrogação do prazo e votaram contra o referendo da liminar. Para ambos, a situação atual é distinta da que justificou a primeira medida cautelar, no auge da pandemia. Para André Mendonça, as situações devem ser analisadas caso a caso pelo juiz natural. Já Nunes Marques avalia que, mesmo após o término do período fixado, a revogação da liminar não levará, por consequência direta, ao despejo automático de pessoas.

            Indenização por assalto

            A Quinta TST decidiu aumentar o valor da indenização devida pelo Banco Bradesco S.A. a uma bancária que foi rendida em assalto. Para o colegiado, o local não tinha nenhum sistema de segurança, e a violência do assalto acarretou graves problemas psiquiátricos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente da empregada. O relator do recurso de revista observou que a bancária sofreu transtorno de adaptação, episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, emagrecimento acentuado e chegou a tentar suicídio, o que motivou a sua internação.

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            Os maiores litigantes

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta hoje (9) o Painel dos Maiores Litigantes. O relatório vai trazer os dados de processos judiciais novos e pendentes dos 20 maiores litigantes de cada tribunal dos segmentos estadual, federal e trabalhista e por cada unidade judiciária. O Painel permitirá a comparação dos resultados com os do ano anterior. Assim, será possível verificar avanços em eventuais reduções da litigância para cada ente e identificar potenciais problemas que ocasionaram acúmulo de processos relacionados a uma parte.

            Projeto prevê a criação de habeas corpus coletivo

            O Projeto de Lei 1610/22 altera o Código de Processo Penal (CPP) para criar o instituto do habeas corpus coletivo, admitindo que o instrumento seja usado para proteger várias pessoas ao mesmo tempo. O texto autoriza ainda o uso do instrumento pela Defensoria Pública e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o CPP estabelece que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) argumenta que o texto insere na legislação infraconstitucional entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como exemplo, ele cita decisão de 2018 no julgamento de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, o qual teve como pacientes “todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e as próprias crianças”.

            Morre Byron Seabra Guimarães, um dos maiores juristas do Brasil

            O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, fez comunicado oficial acerca da morte do ex-presidente do TJGO, o desembargador aposentado Byron Seabra Guimarães, aos 87 anos. O chefe do Poder Judiciário decretou luto oficial de três dias. Byron ingressou no Judiciário estadual como juiz substituto, em 24 de agosto de 1962, após aprovação em concurso público.

Rápidas
Negócios da fé – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, um pedido de indenização por danos morais feito por uma igreja evangélica que teve que suspender suas atividades em razão da crise da Covid-19.