Coluna

STF quebra sigilo de perfil de Instagram hospedado na Alemanha

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 02 de setembro de 2021

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo telemático de Erica Schwab, administradora do perfil de Instagram @alemanhacomentada e de um canal de mesmo nome no YouTube. A quebra foi aprovada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, com a justificativa de que os perfis seriam utilizados para confecção e divulgação de conteúdos falsos (fakenews) sobre a pandemia e sobre tratamentos sem comprovação científica para a Covid-19 e para a promoção de ataques a pessoas e instituições. Segundo o ministro Toffoli, de acordo com as informações prestadas pela CPI, há indícios objetivos, vinculados ao objeto da investigação, de que Erica Schwab teria sido responsável pela confecção e pela divulgação de fakenews e pelos ataques a autoridades e instituições, utilizando-se de anonimato. Para a CPI, é necessário averiguar se determinadas pessoas e empresas, sobretudo com influência nas mídias digitais, mantêm relações de proximidade com entes públicos ou são remuneradas para disseminar a desinformação na internet durante a crise sanitária. Na análise preliminar do caso, o relator não verificou, assim, abuso de poder ou ilegalidade na quebra de sigilo determinada pela CPI. Ao indeferir o pedido liminar, no entanto, Toffoli determinou que seja mantida a confidencialidade dos dados, das informações e dos documentos, cujo acesso deve se restringir à impetrante, a seus advogados e aos senadores integrantes da comissão.

            Nenhum é de Goiás

A Presidência do TST recebeu a inscrição de 14 desembargadoras e desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga de ministro do Tribunal destinada à carreira da magistratura, em decorrência do falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa. Atendendo ao disposto no artigo 111-A, inciso II, da Constituição da República, o Pleno do TST se reunirá em data a ser definida para escolher, por escrutínio secreto, a lista tríplice que será encaminhada ao presidente da República, a quem cabe a indicação dos integrantes dos Tribunais Superiores.

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Real digital

O Brasil deve lançar a versão digital do real até 2024. A estimativa é de Fábio Araújo, assessor econômico do Banco Central que coordena os estudos para a implantação da moeda eletrônica. Araújo participou de uma audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado, onde afirmou sobre a perspectiva. Para Araújo, dada a complexidade, esse não é um problema que vai ser resolvido nos próximos meses.

            Câmara tem pressa em aprovar nova legislação eleitoral

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). O texto consolida toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto. A previsão dos partidos é votar a matéria hoje (2), para que depois o Senado também possa analisar o texto a tempo de valer para as próximas eleições. Para que isso aconteça, as mudanças devem ser publicadas um ano antes do pleito. Com cerca de 900 artigos, o projeto foi apresentado pelo grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos. Entre outros pontos, o texto prevê a uniformização de prazos de desincompatibilização e de multas; a definição clara das atribuições da Justiça Eleitoral; os critérios para as penas de inelegibilidade. Uma das inovações é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional).

            TJGO disponibiliza ferramenta útil para jurisdicionados e advogados

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, a Diretoria de Tecnologia da Informação do órgão censor disponibilizou os links para consulta pública referentes a ordem cronológica de processos para julgamento e em andamento na escrivania (http://corregedoria.tjgo.jus.br/sistemas/ordemserventia/http://corregedoria.tjgo.jus.br/sistemas/ordemserventia).

Rápidas

5ª turma do STJ – Flagrante de arma de fogo na rua justifica invasão de domicílio sem autorização (HC 660.606).

3ª Turma do STJ – Veto a substituição de pena só vale para reincidente no mesmo crime.

3ª Turma do STJ – A decisão interlocutória que decide aplicar direito estrangeiro ao caso julgado é plenamente atacável por agravo de instrumento, desde que tenha reflexos sobre o ônus da prova ou se verifique a urgência da questão.