Coluna

STF reconhece imprescritibilidade de crime de injúria racial

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 30 de outubro de 2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida. Em voto-vista apresentado nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição é explícita ao declarar que o racismo é crime inafiançável, sem fazer distinção entre os diversos tipos penais que configuram essa prática. O ministro lembrou que, segundo os fatos narrados nos autos, a conduta praticada por L.M.S. foi uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em relação à condição de negra da vítima. “Como dizer que isso não é a prática de racismo?”, indagou. No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, embora com atraso, o país está reconhecendo a existência do racismo estrutural. Ele salientou que não são apenas as ofensas, pois muitas vezes a linguagem naturalizada embute um preconceito. “Não podemos ser condescendentes com essa continuidade de práticas e de linguagem que reproduzem o padrão discriminatório”, disse. Também para a ministra Rosa Weber, as ofensas decorrentes da raça, da cor, da religião, da etnia ou da procedência nacional se inserem no âmbito conceitual do racismo e, por este motivo, são inafiançáveis e imprescritíveis.

            Semana de conciliação

            A Semana Nacional da Conciliação de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propõe uma saída mais rápida e prática para esses litígios que podem ficar anos sem desfecho. Um acordo entre as partes em conflito pode por fim a parte das 10.836.989 ações de execução que terminaram o ano passado sem que a parte que ganhou a causa obtivesse a concretização de seu direito. Os núcleos e centros de conciliação estão selecionando ações com esse perfil e convidando as partes a negociar durante o evento, que ocorrerá entre 8 e 12 de novembro.

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            Protocolos sanitários

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do Sindicato dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Distrito Federal e Região (Sintect/DF) de restabelecimento do primeiro protocolo adotado pela empresa relativo ao afastamento de empregados que tivessem mantido contato com colegas contaminados pela covid-19. Para o colegiado, com o avanço da vacinação, as medidas protetivas mais enérgicas podem ser flexibilizadas, e, no caso, o protocolo adotado pela ECT continua a seguir as normas sanitárias para combater a transmissão do coronavírus. 

            Câmara aprova PL que define regras para entidades beneficentes

            A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. A matéria será enviada ao Senado. Apesar das reformulações, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contarem com a isenção dessas contribuições. A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar. Com a retirada das comunidades terapêuticas da relação das entidades que podem contar com a imunidade tributária, poderão atuar com esse benefício apenas aquelas que prestam serviços de cuidado, prevenção, apoio, ajuda mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes ou que prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares.

            Estado condenado por violência obstétrica

            O Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) condenou o Estado do Amazonas por violência obstétrica sofrida por mulheres grávidas, puerperal e em situação de abortamento nas maternidades públicas do Amazonas.

Rápidas

Informativo 713, STJ – Nos termos do art. 617 do Código de Processo Penal, a reforma prejudicial somente poderá na hipótese de previsão legal de recurso de ofício, em que se devolve ao Tribunal todo o conhecimento da matéria, assim como nas situações em que houver recurso da acusação.

Prerrogativas asseguradas – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou a Portaria 12.832 que disciplina a solicitação de audiência a conselheiro ou a presidente de turma/câmara/seção em processos administrativos fiscais