Coluna

STF referenda liminar que suspendeu lei sobre ICMS do setor de energia

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 07 de março de 2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar deferida pelo ministro Luiz Fux para suspender dispositivo legal que retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário concluída em 3/3, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ajuizada por governadores de 11 estados e do Distrito Federal. Na ação, os governadores questionam alterações promovidas na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão. Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Luiz Fux reiterou seu entendimento de que o Legislativo Federal, ao editar a norma, extrapolou o poder conferido pela Constituição da República para disciplinar questões relativas ao ICMS. Há, a seu ver, a possibilidade de que a União tenha invadido a competência tributária dos estados. Fux lembrou ainda que, com a exclusão promovida pela lei, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, conforme informações trazidas aos autos.

            Situação degradante

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da grife M. Officer contra decisão que a condenou por manter quatro costureiros bolivianos trabalhando em condições degradantes em São Paulo (SP). Os juízos de primeiro e segundo graus reconheceram a relação de emprego e determinaram o pagamento de indenizações por danos extrapatrimoniais. No TST, o colegiado entendeu que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reanalisar fatos e provas, conduta vedada em recurso de revista.

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            Segurança bancária

            O Projeto de Lei 108/23 determina que as paredes de vidro das agências bancárias voltadas para a rua sejam à prova de bala. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, dá prazo de 120 dias para a substituição. O projeto também exige a substituição dos vidros das portas giratórias com detectores de metal e o fornecimento de coletes à prova de balas para os vigilantes que atuam armados na agência. Todas essas medidas são inseridas na Lei de Segurança Bancária.

            CNJ promove congresso sobre recuperação e falência de empresas

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza amanhã (8) o 1.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref). O evento – que tem como coordenador científico o presidente do Fórum e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão – acontecerá das 8h45 às 18h, no Auditório do STJ, no turno da manhã e no CNJ, no período vespertino. Além dele, também comporão a abertura o conselheiro do CNJ e vice-presidente do Fonaref, Marcos Vinícius Jardim; e o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Daniel Carnio Costa, secretário-geral do Fórum. Regulamentado pela Resolução CNJ n. 466/2022, o Fonaref tem, entre suas atribuições, desenvolver, anualmente, evento voltado à difusão de conhecimentos sobre o tema a todo o Poder Judiciário.

            Desembargadora coordena plantão judicial em segundo grau

            A desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento e os desembargadores José Carlos de Oliveira e Marcus da Costa Ferreira foram designados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, para atuarem no plantão judiciário em segundo grau, de 6 a 13 de março.

            Rápidas

            Ministro Gilmar Mendes – “A inquietação de alguém ao ver a aproximação de uma viatura policial não é motivo que justifique a busca pessoal pelos agentes estatais, ainda que essa pessoa já seja conhecida deles por situações anteriores.”