quinta-feira, 12 de março de 2026

STF rejeita queixa-crime do senador Jorge Kajuru contra deputado Gustavo Gayer

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 12 de março de 2026

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma queixa-crime apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) contra declarações do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) em vídeo divulgado nas redes sociais.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental) na Petição (PET) 12372, e o colegiado entendeu, por maioria, que as declarações estão dentro da imunidade parlamentar.

Kajuru acusava o deputado da prática de injúria e difamação em razão de um vídeo publicado em 2024. Na gravação, Gayer comenta um episódio envolvendo o senador e outro parlamentar e utiliza expressões como “psicopata”, “caricatura” e “ser enlouquecido” para se referir ao congressista.

O relator, ministro Nunes Marques, havia rejeitado a queixa-crime em decisão individual e manteve esse entendimento no julgamento do recurso pelo colegiado. Para ele, as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, pois foram feitas no contexto do debate político entre parlamentares do mesmo estado, ainda que fora das Casas Legislativas.

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli. O ministro Gilmar Mendes também votou pela rejeição da queixa-crime, mas por outro fundamento. Para ele, a manifestação de Gayer não tem relação direta com o exercício do mandato e, portanto, não está coberta pela imunidade parlamentar.

Estágio e experiência

Um projeto de lei do Senado prevê que estágio realizado por estudantes poderá passar a ser reconhecido formalmente como experiência profissional.

O texto determina que o poder público regulamentará as situações em que o estágio poderá ser utilizado para fins de pontuação ou comprovação em concursos públicos. A justificativa do projeto aponta que muitos candidatos não conseguem ingressar no mercado de trabalho por não terem experiência prévia, ao mesmo tempo em que não conseguem adquiri-la sem ter uma oportunidade profissional.

Tornozeleira eletrônica

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar ao agressor utilizar imediatamente tornozeleira eletrônica se verificar a existência de risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.

O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Quando o aparelho for instalado por ordem do delegado, ele deverá comunicar o fato, em 24 horas, ao Ministério Público e ao juiz, que decidirá se mantém ou não a medida protetiva.

STM define regra que estabelece valor mínimo para reparação à vítima

O Superior Tribunal Militar (STM) aplicou a regra estabelecida no artigo 387 (inciso IV) do Código de Processo Penal (CPP), que determina que “o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida”.

A decisão inova no que tange ao conceito de proteção da vítima, principalmente em crime de natureza sexual, e marca um avanço na jurisprudência da Justiça Militar da União (JMU). O julgamento ratificou a sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça.

As investigações apontaram que, além de realizar a gravação, o acusado mostrou os vídeos a outros soldados no alojamento e, nos dias seguintes, compartilhou o material via WhatsApp. Os juízes entenderam que a gravação foi apenas o meio necessário para que o réu atingisse seu objetivo final: a divulgação das imagens como forma de vingança.

CCJ da Câmara aprova projeto que aumenta remuneração de conselheiros tutelares

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou projeto de lei complementar (PLC 47/2025) que fixa em R$ 7.300,00 a remuneração mensal dos conselheiros tutelares.

De autoria do Executivo, a proposta também prevê o reajuste anual da remuneração da categoria na mesma data e pelo mesmo índice aplicado à revisão geral da remuneração dos servidores públicos do município.

Rápidas

Juízo da Comarca de Rodeio Bonito (MS)A pretensão punitiva do Estado está sujeita a prazos prescricionais. Quando o tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença de pronúncia é superior ao limite prescricional determinado pela pena final aplicada ao réu, impõe-se a extinção da punibilidade de forma retroativa.

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