Terça-feira, 19 de março de 2024

Coluna

STF torna sem efeito lei que proibia inutilização de bens em garimpos ilegais

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 03 de março de 2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado de Roraima que proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado. Na sessão virtual encerrada em 17/2, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7200 e 7204, propostas, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República. A decisão confirmou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações. Em seu voto no mérito, o relator observou que a Lei estadual 1.701/2022 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. A seu ver, a lei de Roraima limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Com isso, esvazia um instrumento de fiscalização ambiental. Ainda na avaliação do ministro, a norma estadual vulnera o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois acaba por permitir a prática de novas infrações ambientais, ao impedir a plenitude do poder de polícia ambiental. Para ele, a manutenção dos efeitos da lei coloca em risco a efetividade da fiscalização, com potenciais danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.

            Oportunismo eleitoreiro

            Como sempre ocorre por ocasião de grandes comoções, diversos projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados para punir pessoas que estipularem preços abusivos de produtos ou serviços em cenários de emergência, como pandemia e estado de calamidade pública – como está ocorrendo no litoral norte de São Paulo. A imprensa noticiou que comerciantes estão vendendo água e alimentos a preços exorbitantes. A região foi assolada por intensos temporais nos últimos dias, provocando desabamentos que deixaram mortos e desabrigados.

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            Oportunismo e analfabetismo

            O Projeto de Lei 568/23 torna obrigatória a utilização de linguagem inclusiva de gênero na redação de atos normativos, editais e demais documentos oficiais pela administração pública direta e indireta – autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, estados, Distrito Federal e municípios dos três Poderes da União. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera linguagem inclusiva de gênero o uso de vocábulos que designem o gênero feminino em substituição a vocábulos de flexão masculina para se referir ao homem e à mulher.

            Para TRF1, não pagamento de fiança não impede liberdade provisória

            A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não se justifica manter um detento, motorista de transporte alternativo, em prisão cautelar (preventiva) apenas pelo não pagamento da fiança, estipulada em 40 salários mínimos. Ele foi preso em flagrante transportando pessoas estrangeiras pelo valor de R$ 300,00 cada uma, configurando, possivelmente, o crime do art. 232-A, do Código Penal (CP). O relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que a não observância do prazo de 24 horas para a audiência de custódia não acarreta a nulidade do processo criminal. O magistrado acrescentou que além de o art. 310, § 4º, do CPP ter tido sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a conversão da prisão em flagrante em preventiva “constitui um novo título a justificar a privação de liberdade”.

            STJ disponibiliza informativo de precedentes sobre anuidade da OAB

            O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 97ª edição do Boletim de Precedentes. Entre os destaques, está a afetação do Tema Repetitivo 1.179 pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria. A questão submetida a julgamento é definir se os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

            Rápidas

            Quinta Turma do STJ – A autorização dada pela proprietária de um imóvel alugado para que policiais entrem no local sem ordem judicial e revistem os bens do locatário não é suficiente para validar as provas ali encontradas.