STF vai decidir se provas em julgamento de crimes sexuais constrangem a vítima
Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação a dignidade e honra, pode ser considerada ilícita. Em sua manifestação pela repercussão geral do recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a relevância da controvérsia está na necessidade de definir os limites do contraditório e da ampla defesa no processo penal a fim de assegurar o devido processo legal e o respeito aos direitos fundamentais da vítima. Segundo ele, os direitos relativos a dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem assumem maior importância na apuração de crimes sexuais. “A relação de antagonismo entre as versões da acusação e da defesa e a necessidade da condução dialética do processo não deixam dúvidas sobre a importância da palavra da vítima em caso envolvendo a apuração do cometimento do grave delito de estupro”, afirmou. A seu ver, a discussão sobre a licitude da prova obtida em condições como as verificadas no caso é imprescindível para determinar e reforçar a conduta a ser adotada pelos atores processuais em situações envolvendo vítimas de crimes sexuais, além de definir a extensão de suas responsabilidades por ações ou omissões que resultem em revitimização. O relator lembrou que o caso em questão serviu de referência para a edição de leis para coibir condutas de revitimização em apurações de crimes contra a dignidade sexual, como a Lei 14.245/2021 e a Lei 14.321/2022. No mesmo contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, em que foram formalizados conceitos e recomendações pelas quais o Poder Judiciário brasileiro poderá ajustar a atuação dos órgãos jurisdicionais.
Assédio eleitoral no trabalho
A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação do dono de uma farmácia ao pagamento de indenização a um trabalhador ofendido por motivo de orientação política. Em decisão monocrática, a ministra manteve o entendimento de que a conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política. Na reclamação, o trabalhador disse que os salários eram constantemente pagos com atraso. Quando ia cobrá-los, sofria ofensas de cunho político, com o empresário dizendo que não tinha dinheiro e mandando ele “fazer o ‘L’ e pedir ao Lula.
Fim da escala 6×1
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que pretende levar ao Plenário em maio a votação das propostas de emenda à Constituição que preveem a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. Segundo ele, a admissibilidade da proposta deve ser votada no início do próximo mês na Comissão de Constituição e Justiça e seguir para a comissão especial. Motta também afirmou que deve entrar em votação em breve a proposta que regulamenta a exploração das chamadas terras raras. O Projeto de Lei 2780/24 cria uma política para fomentar a pesquisa, a lavra
STJ admite que, excepcionalmente, pode ser juntada fotocópia de título em execução
Ao negar provimento a um recurso especial para manter execução de dívida, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a juntada da via original da cédula de crédito bancário não é requisito indispensável de admissibilidade da petição inicial em execução de título extrajudicial. De acordo com o colegiado, cabe ao juiz avaliar, de forma fundamentada e caso a caso, a necessidade de juntada do documento original. Na origem do caso, o executado apresentou exceção de pré-executividade ao ser cobrado judicialmente por um banco. Ele pediu o encerramento do processo, alegando que a ação da instituição financeira estava irregular desde o início, porque apresentou apenas uma cópia do título extrajudicial, e não o documento original. Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de exigir a apresentação do título original na execução, admitindo dispensa apenas em situações excepcionais e justificadas. Ele ressaltou, contudo, que esse entendimento se formou em uma época de processos físicos, realidade que mudou com a ampla digitalização dos autos e dos documentos judiciais.
CNJ modifica modelo de autenticação permitindo confirmação por e-mail
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modificou o modelo de autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). A medida atender à Portaria Presidência do Conselho nº 140/2024 e passa a valer a partir de 18 de maio de 2026. A principal mudança é a substituição do envio de códigos temporários (OTP) por e-mail pelo uso de aplicativos autenticadores instalados em dispositivos móveis.
Rápidas
4ª Câmara Cível Especializada do TJMG – A pensão alimentícia entre ex-companheiros, embora excepcional, é devida quando há vulnerabilidade econômica decorrente da dedicação exclusiva aos cuidados de filhos com necessidades especiais. O benefício visa garantir a subsistência até que o responsável pelas crianças consiga reinserção no mercado de trabalho.