Coluna

STF valida norma que reduz prazo de porte de arma para aposentado

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de janeiro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de norma do Paraná que concede porte de arma de fogo a policiais civis aposentados com prazo de validade inferior ao previsto na legislação federal. Por unanimidade de votos, o Plenário entendeu que não houve invasão da competência da União para legislar sobre material bélico e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), autora da ação, alegava que o Decreto estadual 8.135/2017, que regulamenta as identificações funcionais dos policiais civis, teria invadido a competência legislativa da União para dispor sobre porte de armas e criado condições e impedimentos não previstos no Decreto Federal 9.847/2019, como a redução à metade do prazo de validade do porte. Ao votar pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, avaliou que a legislação sobre porte de armas está mais relacionada com segurança pública do que com Direito Penal ou material bélico. Por isso, entendeu que há competência concorrente da União e dos estados e, portanto, autonomia para que estes entes legislem sobre a matéria, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição e pelas normas gerais previstas na lei federal. No caso dos autos, o decreto estadual define o prazo de cinco anos para a renovação dos testes psicológicos necessários à manutenção do porte pelos policiais civis aposentados. Para Barroso, essa previsão é mais protetiva do que a do Decreto federal 9.847/2019, que estabelece o prazo de 10 anos.

            Trabalho digno

            O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, institui um grupo de trabalho destinado a propor um programa institucional na Justiça do Trabalho para o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho das pessoas imigrantes. A criação institucional leva em consideração a necessidade de assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, além de ênfase na dignidade da pessoa humana.

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            Acessibilidade na educação

            O Projeto de Lei 2795/22 torna crime inviabilizar a acessibilidade necessária para que a pessoa com deficiência exerça o direito à educação, com pena de reclusão, de seis meses a três anos, e multa. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Não se pode garantir a educação simplesmente colocando o estudante com deficiência na escola”, disse o autor da proposta, deputado Severino Pessoa (MDB-AL), ao defender a mudança. “É necessário a conscientização da sociedade para a lei tenha eficácia plena e aplicabilidade garantida”, prosseguiu o deputado.

            CNJ bloqueia redes sociais de magistrado

            O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou instauração de Reclamação Disciplinar contra o juiz Luis Carlos Honório de Valois Coêlho, a fim de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analise e julgue conduta suspeita do magistrado relativa à participação de atividade de cunho político-partidária em suas redes sociais. A decisão também suspende as contas do juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) nas redes. De acordo com o texto, o corregedor afirma ter chegado ao conhecimento do órgão a notícia de que o magistrado estaria adotando condutas incompatíveis com seus deveres funcionais. “Em pesquisa realizada nas mídias sociais administradas pelo magistrado, a saber Instagram, Facebook, e Twitter, visualiza-se diversas postagens de cunho político-partidário […]. Em princípio, pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura”, afirmou.

            Desembargador Carlos França presidirá Conselho de Presidentes

            O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assume hoje (19), a presidência do Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre). A solenidade será realizada na cidade Foz do Iguaçu, Paraná, estado do atual presidente do Consepre, desembargador José Laurindo de Souza Netto, chefe do Poder Judiciário paranaense.

Rápidas

Substituição de prisão preventiva por domiciliar – Para Ricardo Lewandowski, do STF, a reiteração delitiva da paciente responsável por criança não impede a concessão da prisão domiciliar.