Coluna

STF valida normas sobre critérios etários para transferência de diplomatas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de novembro de 2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos legais que estabelecem critérios etários para a transferência de diplomatas para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7399. O Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Lei 11.440/2006) prevê, em seu artigo 55, que serão transferidos para o Quadro Especial os ministros de Primeira Classe, ao completar 65 anos, os de Segunda Classe, ao completar 60 anos, e os conselheiros, ao completar 58 anos. A transferência também se dá com 15 anos na respectiva classe. Os critérios, assim, são por idade ou por tempo de classe, o que ocorrer primeiro. O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o efeito prático do pedido da associação é que fosse mantido como critério somente o tempo de serviço na classe para transferência do Quadro Ordinário para o Quadro Especial. Mas, em seu entendimento, o critério estabelecido na norma tem correlação com peculiaridades da carreira diplomática. Com base em informações do Ministério das Relações Exteriores, o relator observou que a transferência para o Quadro Especial, por exemplo, não impede a progressão funcional, que passará a ocorrer dentro desse quadro. Seu único efeito prático é a abertura de vagas do Quadro Ordinário. Os ministros de Primeira Classe, ao passarem para o Quadro Especial, podem desempenhar funções idênticas.

Invasão de privacidade

Um operador de produção da JBS S.A conseguiu, em recurso julgado pela Sexta Turma do TST, indenização de R$ 8 mil por ter sido vigiado por câmeras no interior do vestiário masculino. Segundo o colegiado, o monitoramento é injustificável e invade a privacidade e a intimidade do trabalhador. A relatora, ministra Kátia Arruda, votou pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 8 mil. Segundo ela, a jurisprudência do TST entende que o monitoramento de banheiros e vestiários fere os direitos fundamentais à dignidade e à intimidade, configurando abuso dos poderes diretivos do empregador.

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Mulheres na construção civil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2315/23 que prevê a realização de convênios entre o governo federal e estados e municípios para incentivar programas de contratação de mulheres pela construção civil. A relatora do Projeto defendeu a aprovação da proposta. Ela destacou que o objetivo do projeto é estimular a participação de mulheres em segmentos da sociedade que seguem sendo majoritariamente masculinos, como o da construção civil.

Para TRF1, vendedor de veículo que não comunica a venda paga multas de trânsito

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu que o vendedor de um automóvel que não comunicou aos órgãos de trânsito sobre a transferência do veículo terá que arcar com as multas juntamente com autor da infração. A relatora do caso, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, verificou que o apelado tinha realizado a alienação do veículo em 2007 e que, posteriormente, o bem foi vendido a terceiros – desse modo, na data da infração o carro não estava em na posse do proprietário. A ANTT e o apelado não divergiram sobre a alienação do veículo em data anterior ao da infração. Todavia, no caso em que não foi realizada a devida comunicação da alienação no órgão de trânsito, a obrigação de responder solidariamente pelas penalidades está expressamente prevista no art.134 do CTB. Em conformidade com os termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a relatora, ficou demonstrado no processo que o vendedor não realizou a comunicação quanto à alienação do veículo, devendo, portanto, responder solidariamente pela obrigação de pagar as multas.

Deputado pede vista de proposta que institui Programa Bolsa Estudo

O deputado Mauro Rubem (PT) pediu vista ao processo n° 6866, de autoria do Governo de Goiás. A matéria altera a Lei n° 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo, no âmbito da Secretaria do Estado da Educação. O programa, atualmente restrito aos alunos do Ensino Médio, será, caso a matéria prospere, estendido também aos alunos que cursam o nono ano do Ensino Fundamental. 

Rápidas

3ª Seção do STJ – A condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais à vítima do crime ou seus familiares só é possível se houver pedido expresso na petição acusatória e indicação do valor mínimo pretendido para reparação.