Coluna

STJ abre um perigoso precedente sobre a situação carcerária no Brasil

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 18 de novembro de 2021

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, salvo em situações excepcionais, as medidas previstas na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para prevenir a disseminação da Covid-19 não devem ser aplicadas aos condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça.Em seu voto, o relator do caso, desembargador convocado Olindo Menezes, destacou que o STJ tem decidido pela não aplicação das medidas da Recomendação 62 aos condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça.Ele apontou precedentes no sentido de que, em situações excepcionais, é concedido o cumprimento de pena em prisão domiciliar aos condenados recolhidos em regime fechado ou semiaberto. Contudo, na situação em análise, “não houve a demonstração de excepcionalidade apta a justificar a manutenção do benefício”, disse o desembargador.”Desse modo, considerando que o reeducando, que não integra o grupo de risco, foi condenado por crime praticado com violência e grave ameaça, deve ser afastada a aplicação do disposto na Recomendação 62/2020, contexto no qual dou provimento ao recurso especial para revogar a saída antecipada com monitoramento eletrônico deferida pelo juízo de execução, restabelecendo o cumprimento de pena em regime semiaberto”, concluiu. Em uma análise crítica ao entendimento esposado pelo relator, a impressão que se passa é a de que, dependendo da imputação criminal atribuída ao condenado, a barbárie inerente ao sistema prisional brasileiro é justificada. O direito à dignidade humana é mensurado pela intensidade do ódio dos que julgam, dos que acusam e da ira coletiva disseminada pela espetaculosidade processual promovida pelos órgãos de justiça (justiçamento) criminal.

            Inteligência militar

            A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) vai realizar o Webinário “Crimes Cibernéticos”. O evento ocorre de 22 a 25 de novembro, das 9h às 12h, pela plataforma de streaming Zoom, e será transmitido ao vivo pelo canal da Escola no YouTube.O Webinário foi idealizado tendo em vista os recentes acontecimentos relacionados aos crimes cibernéticos no país.

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            Dignidade da pessoa humana

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. a reintegrar no emprego e indenizar uma comissária de voo dispensada enquanto tratava de neoplasia e sofria de doença psíquica acentuada em razão do tratamento. O colegiado concluiu que, para entender não ter sido discriminatória a despedida, seria necessário revisar os fatos e as provas registrados pelas instâncias ordinárias, medida inviável no recurso de revista.

            Inversão do ônus da prova em processo administrativo

            O Projeto de Lei 2489/21 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para permitir a inversão do ônus da prova em processo administrativo quando, a critério do gestor do órgão administrativo, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. Hoje, o código permite a inversão do ônus da prova nesses casos, mas apenas no processo civil, a critério do juiz.“Assim como no processo civil é conferido ao juiz inverter em favor do consumidor o ônus probatório, não se mostra coerente mitigar esse privilégio da parte vulnerável da relação consumerista na seara administrativa, pois seria contrário a todo o sistema de proteção e defesa do consumidor instituído pela Constituição e pelo CDC”, argumenta a deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora da proposta.

            Chapa de advogados de Aparecida se mostra coesa, unida e fortalecida

            O advogado Sebastião Justo, que disputa a eleição da Subseção deAparecida de Goiânia, da OAB-GO, com o apoio do candidato à Presidência da seccional, PedroPaulo de Medeiros, realizou no último final de semana um almoço no qualreuniu mais 300 colegas interessados em conhecer suas propostas.“A advocacia aparecidense está unida para mudar a OAB-GO”, garante Sebastião Justo, que demonstra felicidade diante das váriasmobilizações que têm sido realizadas pela advocacia local em busca demudanças.

Rápidas

Ainda está no projeto?! – A Diretoria de Tecnologia da Informação do TJGO está desenvolvendo um novo software que impactará diretamente na redução do consumo do dispositivo dedicado ao armazenamento de dados em rede (storage) e possibilitará o aumento do limite de tamanho de arquivos audiovisuais juntados pelas serventias, por meio da ferramenta TJGO Mídias.