Coluna

STJ acompanha STF sobre não decadência para revisão de atos de anistia

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 31 de janeiro de 2023

Seguindo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 817.338, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação, afastou o reconhecimento de decadência para a revisão de atos de anistia concedidos há mais de cinco anos. O novo entendimento foi aplicado pelo colegiado em diversos mandados de segurança impetrados no STJ contra a anulação, pela administração pública, de atos declaratórios da condição de anistiado político a cabos da Aeronáutica. Sob a sistemática da repercussão geral, o STF entendeu que a administração pública pode rever as concessões de anistia quando for comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. No mesmo julgamento, o Supremo concluiu que o decurso do prazo de cinco anos não é causa suficiente para impedir a administração de revisar os seus atos, sempre que constatada, mediante procedimento administrativo, o descompasso do ato com a Constituição Federal. O relator dos mandados de segurança, ministro Francisco Falcão, apontou que, no caso das anistias concedidas com base na Portaria nº 1.104/GM3/1964, o STF entendeu que a portaria, por si só, não constituiu ato de exceção, sendo necessária a comprovação da motivação político-ideológica para o ato de exclusão do militar da Aeronáutica. “Assim, uma vez que o artigo 8º do ADCT não acoberta os militares que não foram vítimas de punição ou afastamento por motivação política, a anistia concedida sem a comprovação dessa condição é inconstitucional, o que autoriza a sua revisão a qualquer momento”, completou.

            Imposto sobre consumo

            Tramita no Senado proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma tributária com o objetivo de simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo. Com a PEC 46/2022, que foi subscrita por outros 36 senadores, o parlamentar espera unificar as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de modo a beneficiar cidadãos e setor produtivo.

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            Compensação

            O Projeto de Lei Complementar 153/22 obriga entidades beneficentes de assistência social da área da educação básica a ofertarem, como contrapartida pela imunidade tributária a que têm direito, bolsas de estudo integrais e parciais a alunos de famílias de baixa renda. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, terão direito a bolsas integrais alunos cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não ultrapasse 1 salário mínimo e meio. A oferta deverá respeitar a proporção de uma bolsa de estudo integral para cada cinco alunos pagantes.

            TRF1 decide que formado em curso a distância tem direito a registro

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que profissional formado em curso superior na modalidade a distância tem direito ao registro profissional. Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Hercules Fajoses, afirmou que “não compete aos Conselhos de Fiscalização Profissional a avaliação ou regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, vez que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação”. Outro ponto que o magistrado destacou foi uma consulta formulada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior a respeito da atuação dos conselhos profissionais e da oferta de disciplinas na modalidade a distância em curso superior, informando que a “legislação educacional não faz qualquer distinção entre os cursos superiores ofertados na modalidade presencial ou a distância, ambos possuem o mesmo status para fins legais”.

            Respeito e visibilidade trans no ambiente jurídico

            A Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a transexualidade da Classificação Internacional de Doenças. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, a magistrados, estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados do Judiciário em seus registros funcionais, sistemas e documentos.


            Rápidas

            Devo, não nego – Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.770 que trata das medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, o Refis.