Coluna

STJ afasta honorários advocatícios para ações extintas pela prescrição

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 18 de janeiro de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e afastou a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Para o colegiado, após a alteração do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de quaisquer ônus às partes. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, antes da reforma legal, o STJ entendia que, embora não localizados bens penhoráveis para a quitação de seus débitos, a parte que motivou o ajuizamento do processo deveria arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios. Todavia, a ministra observou que é necessário rever esse entendimento da corte, tendo em vista a alteração do artigo 921, o qual dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida a prescrição intercorrente, seja exequente, seja executada. Nancy destacou que, para os processos em curso, a prolação da sentença, ou de ato equivalente, é o marco fixado para a aplicação da nova regra dos honorários, e não a verificação da própria prescrição intercorrente, motivo pelo qual não se deve aplicar o artigo 85, parágrafo 10, do CPC. A ministra também apontou que, apesar de tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.005, a qual trata, entre outros temas, da inconstitucionalidade formal e material das alterações acerca da prescrição intercorrente, enquanto não houver julgamento, deve-se obedecer à legislação vigente.

            Aprendizado em casa

            O Senado dedicou parte do ano de 2022 a discutir um projeto de lei que faz isso. O PL 1.338/2022. O projeto determina que os estudantes do formato homeschooling sejam matriculados em escolas, que eles não frequentarão, mas que serão as responsáveis por monitorar a evolução do aprendizado. Para isso, os estudantes terão que se submeter a avaliações regulares e os pais terão que enviar relatórios trimestrais das atividades pedagógicas desenvolvidas em casa. As escolas também deverão promover encontros periódicos entre as famílias, para interação e acompanhamento.

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            Multidisciplinariedade

            O Projeto de Lei 2746/22 cria um programa que visa levar profissionais de áreas diversas às escolas públicas de ensino básico para demonstrar aos estudantes as aplicações dos conhecimentos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que, anualmente e com apoio dos entes federativos, as escolas de ensino básico das redes federal, estadual e municipal deverão selecionar profissionais já inseridos no mercado de trabalho para apresentar aos discentes a aplicação dos conteúdos da BNCC.

            Ministro Gilmar Mendes antecipa saída de presas para geração de vagas

            O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a saída antecipada, com monitoração eletrônica, de 85 presas da Penitenciária Feminina do DF, atualmente em regime semiaberto com trabalho externo implementado, pelo prazo de 90 dias. O objetivo da decisão, tomada nos autos da Reclamação (RCL) 53005, é disponibilizar vagas no sistema carcerário do DF, que recebeu 513 mulheres detidas nos atos antidemocráticos de 8/1. Segundo o ministro, o impacto negativo do ingresso de contingente significativo de presas em flagrante implicou o agravamento das condições de cumprimento de pena pelas detentas já recolhidas no estabelecimento penal feminino. Em seu entendimento, a adoção de medidas paliativas e proporcionais se mostra adequada à satisfação dos direitos reconhecidos pela SV 56, especialmente tendo em conta que as possíveis beneficiárias já se encontram em regime semiaberto, com trabalho externo já implementado, revelando que o processo de reinserção social está em andamento.

            STF lança campanha a favor da democracia e contra o autoritarismo

            O Supremo Tribunal Federal a campanha Democracia Inabalada (#DemocraciaInabalada), em resposta aos atos de vandalismo praticados em 8 de janeiro no edifício-sede da Corte. Serão exibidos vídeos na TV Justiça e realizadas postagens nas redes sociais do Tribunal, com o objetivo de chamar a atenção para o lamentável episódio, para que ele nunca seja esquecido.

Rápidas

Contra o sedentarismo – aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás e sancionado pelo governador Ronaldo Caiado. A propositura parlamentar agora é a Lei nº 21.768, de 2 de janeiro de 2023, que institui a Semana Estadual da Atividade Física em Goiás.