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quinta-feira, 5 de março de 2026

STJ anula contrato de confissão de dívida hospitalar por vício de vontade

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 5 de março de 2026
TRF1

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar ao reconhecer que houve erro substancial na declaração de vontade externada. Para o colegiado, as circunstâncias e as particularidades do negócio geraram, na signatária, a fundada e escusável crença de que atuava como representante da vontade de terceiro.

No recurso especial, a filha alegou que o contrato de confissão de dívida lhe foi apresentado somente após a morte do pai, em momento de fragilidade emocional, quando ela não tinha condições de refletir sobre a extinção da curatela. Sustentou que o hospital agiu de forma a responsabilizá-la diretamente, evitando que a cobrança recaísse sobre o espólio do falecido.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que é anulável o negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro essencial, perdoável diante das circunstâncias e particularidades do caso.

Para a ministra, há erro substancial quando o agente acredita estar representando um terceiro em situação na qual não se poderia exigir percepção diversa de um homem médio. Dessa forma, a relatora reconheceu que as condições em que a filha se encontrava no momento da assinatura da confissão de dívida, somadas à forma como foi qualificada no contrato, poderiam levar qualquer pessoa comum a acreditar que estava representando a vontade do espólio do falecido.

Limites de dinheiro em espécie

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o território nacional. O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. A matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado.

Educação ambiental

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a prevenção e a atenção às mudanças climáticas na Política Nacional de Educação Ambiental. A proposta também altera a Lei 7.797/1989 para incluir a educação ambiental e climática entre as prioridades do Fundo Nacional do Meio Ambiente. A medida garante verbas para ações de mitigação e adaptação à mudança do clima.

Ministro do STF suspende efeitos de quebra de sigilo bancário da CPMI do INSS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida liminar em mandado de segurança para suspender os efeitos de deliberação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS – 2025) que havia aprovado, em votação conjunta, requerimentos que incluíam a quebra de sigilo bancário e fiscal de uma investigada e de pessoa jurídica da qual ela é sócia.

De acordo com os autos, a CPMI aprovou, em uma única votação simbólica (“em globo”), 87 requerimentos apresentados por parlamentares, entre eles pedidos de convocação para depoimento e medidas de quebra de sigilo.

No mandado de segurança, a impetrante alegou ausência de fundamentação concreta e individualizada para a adoção das medidas consideradas invasivas, sustentando violação às garantias constitucionais do devido processo legal e da intimidade.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que, embora as CPIs e CPMIs detenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (artigo 58, § 3º, da Constituição Federal), esses poderes não são absolutos e devem ser exercidos com observância dos mesmos limites formais e materiais impostos ao Poder Judiciário.

TRF1 assegura gratuidade de justiça com base na presunção de verdade

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça a um ex-guarda de endemias que moveu uma ação indenizatória por danos decorrentes de intoxicação por diclorodifeniltricloroetano (DDT). A relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física possui presunção relativa de veracidade, conforme o Código de Processo Civil.

Rápidas

Proteção ao autista – O governador de Goiás vetou autógrafo de lei que previa a incorporação à Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista de um Plano Educacional de Acompanhamento Comportamental (PEAC).

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