Coluna

STJ anula decisão de Goiás que validou delação de advogado contra cliente

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 21 de outubro de 2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a delação premiada feita por um advogado contra seu próprio cliente e, consequentemente, trancou a ação penal por falta de provas válidas. Para o colegiado, o advogado não poderia, sem justa causa, ter delatado o cliente com base em fatos de que tomou conhecimento durante o exercício da profissão. O presidente de uma empresa em recuperação judicial foi denunciado por suposta participação em organização criminosa que visava cometer fraudes contra seus credores. Após a denúncia, a defesa impetrou habeas corpus alegando que o procedimento investigatório teve como única base um termo de colaboração premiada firmado entre o antigo advogado do réu e o Ministério Público. Com esse argumento, foi pedida a anulação do acordo e também das provas dele decorrentes, assim como o trancamento da ação penal. O Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu o pedido e manteve o processo contra o empresário, o que levou a defesa a recorrer ao STJ. O relator, ministro João Otávio de Noronha, apontou que a simples leitura do processo revela que, embora ciente de possíveis irregularidades na recuperação judicial, o MP somente iniciou a investigação criminal após a delação feita pelo advogado. “É ilícita a conduta do advogado que, sem justa causa, independentemente de provocação e na vigência de mandato, grava clandestinamente suas comunicações com seus clientes com o objetivo de delatá-los, entregando às autoridades investigativas documentos de que dispõe em razão da profissão, em violação ao dever de sigilo profissional imposto no artigo 34, VII, da Lei 8.906/1994“, declarou.

            Transparência nas farmácias

            A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as drogarias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil a divulgarem a lista de medicamentos oferecidos gratuitamente ou com preços subsidiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com regras a serem definidas posteriormente. Pelo texto, o descumprimento será considerado infração à legislação sanitária. O projeto inclui a medida na Lei 13.021/14, que trata do exercício das atividades farmacêuticas.

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Obras em presídios

            A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a construção, a ampliação ou a reforma feitas em presídios devem observar requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). O CNPCP é integrado por profissionais da área jurídica, professores e representantes da sociedade civil e tem atribuições previstas na Lei de Execução Penal (LEP).

            TRF1: União deve indenizar pessoa humilhada pela PRF em Goiás

            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou que cabe dano moral à autora de uma ação que sofreu humilhação quando buscou atendimento em posto da Polícia Rodoviária Federal em Goiás. Segundo os autos, ela se dirigiu ao local para obter informações, quando um servidor a constrangeu diante de terceiros e zombou da inexperiência dela quanto aos pedidos realizados. Ela alegou que foi tratada com rispidez e sarcasmo, zombarias diante de todos que aguardavam atendimento, o que lhe causou abalo emocional. Tanto a União quanto a autora da ação recorreram ao TRF1. A União requereu que a ação seja extinta sem julgamento de mérito e a autora, por sua vez, sustentou no TRF1 que os fatos experimentados por ela não poderiam ser considerados como “mero aborrecimento”, conforme a sentença proferida, mas sim, constrangimentos potencializados por servidor da União que, diante de terceiros, zombou da inexperiência dela quanto aos pedidos realizados.  

            Presidente do STF prestigia homenagem ao ministro Gilmar Mendes

            A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, na companhia de outros ministros do STF, participou do lançamento do livro “A defesa da Constituição e do Estado de Direito: homenagem aos 20 anos do Ministro Gilmar Mendes no STF”. Na solenidade, a presidente ressaltou a importância do trabalho do ministro para a jurisprudência do Supremo.

            Rápidas

            Ressuscitação eleitoreira da facada – O TSE mantém decisão liminar que adiou a exibição do documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro para depois do segundo turno das eleições não caracteriza censura, apenas visa evitar que o conteúdo político, custeado com recursos de pessoa jurídica.