Coluna

STJ anula decisão que considerou laudo pericial feito por desembargadora

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 05 de abril de 2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, anulou a condenação em segunda instância de Johann Homonnai pelo homicídio culposo do estudante Raul Aragão, morto em 2017 após ser atropelado enquanto trafegava de bicicleta próximo à Universidade de Brasília. O ciclista era integrante da ONG Rodas da Paz.O colegiado considerou que a produção de um laudo pericial suplementar, por iniciativa da desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desrespeitou o sistema acusatório, causando prejuízo ao réu. Com a anulação, foi determinado o retorno dos autos à corte de segunda instância, para novo julgamento da apelação da defesa. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo voto prevaleceu no colegiado, concordou com o relator quanto ao não conhecimento do recurso da defesa, por questões processuais, mas concedeu habeas corpus de ofício, entendendo que a elaboração de laudo decisivo na segunda instância caracterizou constrangimento ilegal. Segundo o magistrado, a desembargadora, sem motivar, formulou quesito suplementar aos peritos, perguntando se era possível que apontassem a causa determinante do acidente – o que deu origem ao laudo suplementar.O ministro afirmou que, conforme o artigo 616 do Código de Processo Penal, o relator do processo tem legitimidade para requerer diligências, no entanto, “estas devem ser meramente supletivas, sem extrapolar o âmbito das provas já produzidas”, pois não cabe ao julgador substituir o órgão de acusação.Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o segundo laudo foi, na verdade, a “prova principal”, pois, em ação penal por crime de homicídio culposo no trânsito, a prova referente à causa determinante da colisão “não pode ser considerada mera prova supletiva”.

            Correição no TRT em Goiás

            O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, apresentou os resultados da correição ordinária realizada no TRT da 18ª Região (GO). Desde segunda-feira (28/3), o ministro e sua equipe de assessores examinaram dados relativos às estruturas judicial e administrativa, verificaram os procedimentos de rotina, as atividades desenvolvidas pelos magistrados, o cumprimento de prazos e números de audiências realizadas no tribunal, entre outras atividades.

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            Projetos polêmicos

            A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) volta a se reunir amanhã (6), com oito projetos na pauta. Entre eles, estão a proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) e o Projeto de Lei (PL) 3.723/2019, que define regras para a atividade de caçadores, colecionadores e atiradores (CACs).  O Projeto muda regras para registro e porte de armas de fogo e regula a atividade de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs). Senadores críticos à proposta, alegam que o texto, da forma como está, desfigura o Estatuto do Desarmamento ao ampliar sobremaneira o acesso dos brasileiros às armas de fogo. 

            Projeto de Lei facilitará infiltração policial contra crimes de pedofilia

            O Projeto de Lei 447/22 amplia a lista de crimes que poderão ser investigados por meio da infiltração de policiais na internet. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pelo texto, agentes da polícia poderão se disfarçar em redes sociais e similares com intuito de investigar mais dois crimes previstos no Código Penal: o registro não autorizado da intimidade sexual e a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.Atualmente já é permitida, mediante o acompanhamento de promotores e juízes, a infiltração policial na internet em caso de seis crimes previstos no ECA, como a pornografia infantil e a pedofilia, e de outros cinco tipificados no Código Penal.

            Para STF, “mandato cruzado” assegura a prerrogativa de foro

            O STF decidiu que deputados e senadores que respondam a procedimento penal na Corte mantêm a prerrogativa de foro em casos de “mandato cruzado”, ou seja, quando o parlamentar investigado ou processado por um suposto delito em razão do cargo que ocupa é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.

Rápidas

Informativo 730, STJ – A violação de domicílio com base no comportamento suspeito do acusado, que empreendeu fuga ao ver a viatura policial, não autoriza a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência.