Coluna

STJ anula provas obtidas apenas pelos antecedentes criminais do suspeito

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 10 de novembro de 2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou provas e determinou o trancamento de ação penal contra réu que foi alvo de busca pessoal e veicular apenas com base em antecedente por tráfico de drogas. Para o colegiado, esse fato isolado – sem outros indícios concretos de que, naquele momento específico, o acusado transportasse entorpecentes – não é suficiente para autorizar a ação policial. Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o fato de o réu estar empurrando um veículo com problemas mecânicos para fazê-lo funcionar “no tranco” não poderia ser considerado indício, nem mesmo remoto, de que houvesse entorpecentes no interior do carro. Ele observou que não havia nenhuma relação entre as circunstâncias relatadas pelos policiais e a prática de tráfico de drogas, nem se cogitou a suspeita de tentativa de furto de automóvel – o que poderia motivar a averiguação da conduta do réu. Schietti explicou que a busca pessoal, prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal, já foi alvo de análise criteriosa pelo STJ (RHC 158.580), devendo a justa causa ser descrita com a maior precisão possível e justificada pelos indícios e pelas circunstâncias do caso concreto, de forma que fique clara a urgência da diligência. Desse modo – acrescentou o ministro –, os objetos ilícitos encontrados durante a revista, independentemente da quantidade, não podem ser utilizados para convalidar a ilegalidade prévia, pois seria necessário que a fundada suspeita – necessária para justificar a busca – fosse aferida com base nas informações disponíveis antes da diligência.

            Compensação por presídios

            A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê compensação aos municípios por impactos negativos causados pela presença de presídios em seu território. Conforme a versão aprovada, as medidas compensatórias serão financiadas por meio de convênio entre o ente responsável pela unidade prisional (União ou estados) e o município, com contrapartidas de ambas as partes. Os recursos serão oriundos do Fundo Penitenciário. O montante não poderá ser inferior a 1% dos custos totais de implantação da unidade prisional.

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            Agravamento de pena

            A Câmara dos Deputados votará o projeto que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes (PL 1776/15). Pelo texto, haverá uma nova condição para condenados por vários desses crimes poderem usufruir de saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis. Já o uso da tornozeleira eletrônica passará a ser obrigatório na saída temporária e na prisão domiciliar, independentemente do crime cometido.

            Senado deliberará sobre a denominada “PEC Robin Hood às avessas”

            O Plenário do Senado se reúne em sessão deliberativa para votar três medidas provisórias. Todas foram aprovadas na Câmara dos Deputados. Uma delas é a MP 1.128/2022, que altera as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas pelo não recebimento de créditos por clientes inadimplentes a partir de 2025. A matéria precisa ser aprovada até 15 de novembro para não perder a validade. Pela MP 1.128, a partir de 1º de janeiro de 2025, os bancos poderão deduzir do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as perdas decorrentes de inadimplência (atraso superior a 90 dias) e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

            STF mantém efeitos da lei de incentivo ao setor cultural

            O Plenário do STF referendou a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que alterou leis que davam apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. Em seu voto pela manutenção da cautelar, a ministra Cármen Lúcia reiterou que a medida provisória esvaziou a eficácia das normas aprovadas pelo Legislativo.

            Rápidas

            Lei federal proíbe fechamento de bibliotecas – O vereador Mauro Rubem (PT) entrou com representação no Ministério Público Estadual e no Tribunal de Contas dos Municípios contra o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz e o secretário de Educação, Wellington Bessa, pelo fechamento de 50 bibliotecas da rede municipal de ensino.