STJ anula provas obtidas por policiais sem mandado de busca e apreensão
Por falta de mandado físico de busca e apreensão, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas durante uma operação policial em Brumadinho (MG). O colegiado entendeu que a apresentação do documento é indispensável para garantir a legalidade das provas, independentemente de haver autorização judicial prévia para a realização da diligência. Em habeas corpus no STJ, a defesa dos investigados citou que a jurisprudência do tribunal não admite o cumprimento de mandado pela polícia sem a própria expedição do documento contendo as informações mínimas sobre o objetivo da operação e as pessoas envolvidas.
O ministro Ribeiro Dantas destacou a redação do artigo 241 do Código de Processo Penal, segundo o qual a busca domiciliar, se não for conduzida pessoalmente pelo juiz, deverá ser precedida da expedição de mandado. Mencionando precedente da corte, o ministro explicou que o mandado físico é essencial para o cumprimento adequado da diligência determinada pela Justiça, devendo constar no documento, entre outros elementos, o endereço a ser averiguado e a finalidade da ação. "Dessa forma, falece legitimidade a quem deu cumprimento à determinação judicial não materializada no mandado de busca e apreensão, já que, a despeito das prévias investigações que deram ensejo à decisão que determinou a busca, a formalidade de expedição do mandado não foi cumprida, de modo que são inválidos todos os elementos de prova colhidos neste ato", concluiu o relator ao negar provimento ao agravo regimental do MPF.
PEC da segurança pública
O governo federal apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2025) para reformular a gestão da segurança pública no Brasil. A iniciativa propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018 pela Lei 13.675. O objetivo é reforçar a atuação federal na segurança, ampliando o papel da União na formulação de políticas nacionais e no combate ao crime organizado. Serão sugeridas mudanças significativas na estrutura da segurança pública no Brasil que redefinirão as competências da União, estados, Distrito Federal e municípios. Caso seja aprovado, o texto representará uma das maiores reformas do setor nas últimas décadas.
Licenciamento ambiental
Tramita desde 2004, na Câmara dos Deputados, o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3729/04). Ambientalistas o apelidaram de “projeto da devastação”, enquanto setores produtivos o consideram essencial para destravar o desenvolvimento do País. Com as alterações no Senado, a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental uniformiza e simplifica os procedimentos para os empreendimentos de menor impacto nos recursos naturais. Entre os pontos polêmicos estão a inclusão da mineração de grande porte no texto; a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), com dispensa de etapas e prioridade de análise para projetos prioritários do Poder Executivo.
STF julga pela constitucionalidade a concessão de indulto natalino de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é constitucional a concessão de indulto natalino pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena máxima privativa de liberdade (pena máxima em abstrato) não superior a cinco anos. Após analisar precedentes do Tribunal sobre o tema, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que o indulto questionado foi concedido pelo presidente da República dentro dos limites de sua competência privativa prevista na Constituição Federal e por meio do instrumento jurídico correto (o decreto). Também observou que o texto da norma está de acordo com a Constituição Federal, que proíbe a concessão do benefício para crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Dino rebateu a ideia de que o indulto natalino representa “um grave problema de segurança pública” e causa “uma alarmante sensação de impunidade”. Segundo ele, esse tipo de argumento já foi afastado pelo Supremo por se basear em alegações hipotéticas e subjetivas, insuficientes para justificar a declaração de inconstitucionalidade de um decreto.
TST condena advogados por uso de “jurisprudência” inexistente
Em julgamento realizado na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.
Rápidas
Petição válida – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à primeira instância por entender que um erro material no pedido não inviabiliza seu julgamento. TST afirmou que uso de termo equivocado na inicial não afasta sua validade. A ação havia sido rejeitada porque o trabalhador usou a expressão “quebra de caixa” quando, na verdade, referia-se a “vantagem pessoal”.