Coluna

STJ aplica Convenção de Montreal sobre responsabilidades de empresas aéreas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 07 de junho de 2022

A indenização decorrente de danos a cargas em transporte aéreo internacional é disciplinada pela Convenção de Montreal (promulgada pelo Decreto 5.910/2006), por força do artigo 178 da Constituição Federal, que estabelece a prevalência dos acordos internacionais subscritos pelo Brasil sobre os normativos internos a respeito do tema. O entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em juízo de retratação, em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 636.331 (Tema 210). Em regime de repercussão geral, o STF decidiu que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros – especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal –, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, lembrou que, inicialmente, a Terceira Turma rejeitou recurso especial da companhia aérea, baseando-se na jurisprudência da corte à época, no sentido da indenização integral, sem aplicabilidade de tratado internacional. Porém, o magistrado observou que, após o julgamento do precedente vinculante, a jurisprudência do STJ se pacificou conforme a orientação do STF. De acordo com o relator, apesar de o caso analisado não tratar de extravio de bagagem de passageiro, como no processo julgado pelo STF, é “inequívoco” que a responsabilidade civil decorrente de extravio de mercadoria importada, objeto de contrato de transporte celebrado entre a importadora e a companhia aérea, também se encontra disciplinada pela Convenção de Montreal.

            Pensões alimentícias

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Continua após a publicidade

            Força do acordo

            Está em tramitação no Senado o PL 68/2013, que considera acordo celebrado entre cliente e fornecedor junto a órgão público de defesa do consumidor — como os Procons — como título executivo extrajudicial. O título executivo extrajudicial é documento que a lei confere como prova de crédito, sem a necessidade de uma sentença na Justiça. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

            PL altera Código Civil sobre responsabilidade em sucessão empresarial

            O Projeto de Lei 1090/22 altera o Código Civil para esclarecer que a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica em responsabilidade por sucessão, ou seja, o novo estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência. Hoje, o artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. A proposta delimita a regra de sucessão prevista. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

            TRF1 mantém prisão de acusado de garimpem em terras indígenas

            A 5ª Turma do TRF1 negou habeas corpus impetrado em favor do réu, que alegou estar sendo alvo de constrangimento ilegal. O relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, afirmou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que o mandado de prisão cautelar sem requerimento da parte competente constitui em um vício formal sanável com a manifestação posterior do Ministério Público.

Rápidas

Informativo 738, STJ – Em razão do novatio legis in mellius engendrada pela Lei nº 13.654/18, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento de crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.