Coluna

STJ atende interesses dos bancos e devedor pobre pode ter salário penhorado

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 06 de maio de 2023

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família. O colegiado acompanhou o relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem essa relativização somente deve ser aplicada “quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução”, e desde que “avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado”. Para o relator, o Código de Processo Civil (CPC), ao suprimir a palavra “absolutamente” no caput do artigo 833, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa, “permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento princípio lógico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade”. O ministro afirmou que esse juízo de ponderação deve ser feito à luz da dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o devedor quanto o credor, e mediante o emprego dos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade. “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”, disse.

            Terras indígenas

            Os possíveis impactos da futura decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os critérios para a demarcação de terras indígenas foram alvo de intenso debate na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. No dia 7 de junho, a corte vai retomar o julgamento do chamado “marco temporal”, que só permite a demarcação de áreas que já estavam ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O governo Lula, que acaba de homologar seis novas terras indígenas após cinco anos de paralisação nas gestões anteriores, espera a derrubada da tese do marco temporal.

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            Plasma humano

            A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2022 que permite a comercialização de plasma humano pelas iniciativas pública e privada, além de prever critérios para sua coleta e processamento. Foi sugerido um novo texto a fim de tornar a redação mais clara, para evitar interpretações equivocadas sobre itens como a permissão para que haja coleta remunerada de plasma, ou seja, a possibilidade de pagamento ao doador.

            TST mantém decisão que condena sindicato a pagamento de honorários

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do Sindicato Rural de São José do Rio Preto (SP) contra condenação ao pagamento de honorários advocatícios numa ação que foi extinta porque o objeto da controvérsia – a anulação de registro de outro sindicato – foi resolvida após o ajuizamento da ação. A decisão leva em conta que, mesmo nessa circunstância, o sindicato insistiu no prolongamento do processo, interpondo recurso ordinário. O ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso do sindicato patronal, explicou que a questão central é examinar, diante da perda do objeto pelo cumprimento voluntário da obrigação, qual das partes deu causa ao ajuizamento da ação e ficou sucumbente. Segundo o ministro, de um lado, a sentença havia reconhecido que, com a alteração do estatuto, o conflito que justificava a ação anulatória teria deixado de existir, levando à perda de objeto. De outro lado, o sindicato patronal não aceitou essa decisão e interpôs recurso, insistindo que o registro sindical deferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego estaria irregular.

            STF decide que OAB não precisa prestar contas ao TCU

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais nos estados e no Distrito Federal não são obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) nem a qualquer outra entidade externa. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que entendeu que a OAB não se sujeita à prestação de contas perante o TCU.

            Rápidas

            Alego – Foi aprovado o “Dia Estadual da Liberdade Religiosa”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de maio.  A matéria foi deliberada na Ordem do Dia desta terça-feira, 25, e agora vai buscar a sanção governamental.