Coluna

STJ atua como “barreira” que impedem recursos ao STF

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 21 de novembro de 2023

Em levantamento realizado pelo Gabinete da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem compete apreciar as petições dirigidas ao STF, verificou-se que 95% dos recursos extraordinários interpostos contra decisões do STJ não são enviados ao Supremo, exatamente em razão da aplicação de entendimentos tomados sob a sistemática da repercussão geral. Desde a Emenda 45/2004, o STF passou a definir questões não dotadas de repercussão geral, o que afasta tais discussões do âmbito de sua competência, e a fixar teses de mérito, com envergadura constitucional, tornando obrigatória a aplicação de tais entendimentos nas instâncias inferiores. O levantamento da Vice-Presidência revelou que, no universo de recursos apreciados entre setembro de 2022 e outubro de 2023, cerca de 82% tiveram seguimento negado por aplicação de posições do STF adotadas no regime da repercussão geral, enquanto 13% foram inadmitidos e apenas em torno de 3% foram admitidos, além dos 2% que receberam outras soluções. Apenas dois temas do STF, 181 e 339, serviram de fundamento para 45% das decisões, resultando na negativa de seguimento aos recursos extraordinários. Além dos recursos que tiveram seguimento negado (causa relacionada à repercussão geral), também há – em número bem menor – os que não foram admitidos por não preencherem todos os pressupostos recursais. Um exemplo é o que aconteceu com aproximadamente 4% dos recursos extraordinários, apresentados contra decisões monocráticas de ministros do STJ – portanto, sem exaurimento de instância no tribunal, o que levou à aplicação da Súmula 281 do STF.

Atrito entre poderes

O Plenário pode votará a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2021), que limita as decisões monocráticas e os pedidos de vista nos tribunais. O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

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Atividade de sanitarista

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.725/23, que regula a atividade de sanitarista e estabelece os requisitos para o exercício da profissão. A lei tem origem em projeto (PL 1821/21) do deputado licenciado Alexandre Padilha, atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Pela lei, entre as atribuições do sanitarista estão: planejar, administrar e supervisionar as atividades de saúde coletiva na esfera pública e privada, observados os parâmetros legais e regulamentares vigentes; identificar, monitorar e informar as notificações de risco sanitário, como epidemias, assegurando o controle de riscos e agravos à saúde da população.

Empresa condenada por chamar funcionário de “negão” durante reunião

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC), de Porto Alegre (RS), a indenizar um agente de fiscalização de trânsito chamado de “negão” por um superior hierárquico durante reunião na empresa. “Este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido ou assim se identificava, a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora do caso, ministra Kátia Arruda. Para a relatora do recurso do agente ao TST, a utilização de vocativos (termos de chamamento) relacionados à cor da pele é, em regra, associado à cor de pele preta. “Não é usual na sociedade brasileira a utilização de vocativos relacionados à pele branca, de modo que não há como falar que limitar um trabalhador, no seu ambiente profissional, à cor da sua pele – retirando-lhe sua identidade como indivíduo único – não configura discriminação racial”, ressaltou. 

Alego promove palestra sobre Oratória Eficiente

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) promove, por meio da Escola do Legislativo, ao Seminário de Palestras sobre Oratória Eficiente. Essa etapa busca possibilitar aos alunos que já participaram do curso Oratória Eficiente para Novos Palestrantes a oportunidade de colocar em prática o aprendizado adquirido e demonstrar os resultados da atividade de capacitação.

Rápidas

Folgados – Não bastasse o gozo de férias duas vezes ao ano, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou mais um privilégio para magistrados, desta vez eles terão um dia de folga a cada três dias de trabalho. Mais um produto a ser comercializado a título de “vendo minhas folgas”.