Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

STJ busca a conciliação entre o testamento e ato de última vontade

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 11 de outubro de 2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem buscado compatibilizar a exigência de segurança quanto às disposições testamentárias com o abrandamento de rigores formais, para assegurar que prevaleça, por fim, o real desejo manifestado em vida pelo autor da herança. No julgamento do EAREsp 365.011, o ministro Marco Aurélio Bellizze lembrou que a corte, a partir do REsp 302.767, tem “contemporizado” o rigor formal do testamento, entendendo ser ele válido sempre que estiver presente a real vontade do testador, manifestada de modo livre e consciente. Da mesma maneira, a ministra Nancy Andrighi, ao analisar o REsp 1.633.254, observou que, em se tratando de sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado é a preservação da manifestação de última vontade do falecido. Segundo ela, as formalidades previstas em lei devem ser examinadas à luz dessa diretriz. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ vem abrandando a exigência dos requisitos essenciais do testamento particular, afastando os rigores do formalismo exacerbado em detrimento de sua finalidade, quando não houver dúvidas em relação à vontade do testador. Instrumento previsto nos artigos 1.857 e seguintes do Código Civil (CC) para que o autor da herança decida como deve ser dividida a parte de seus bens que não é reservada aos herdeiros necessários, o testamento pode ser público – quando é escrito por um tabelião no cartório competente – ou privado – hipótese em que o documento não é levado a cartório, mas se exigem, como regra, três testemunhas para que tenha validade.

            Vínculo o com Uber

            O TST iniciou a análise de dois casos em que se discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Após o voto da relatora de um dos processos, ministra Maria Cristina Peduzzi, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga sugeriu a remessa ao Tribunal Pleno para que seja julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, com a fixação de tese vinculante sobre o tema. Em seguida, o julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Cláudio Brandão.

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            Renovação de CNH

            O Projeto de Lei 2496/22 estende por 60 dias a validade da carteira nacional de habilitação (CNH), após o prazo de renovação, para a condução de veículo e como documento oficial de identidade. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente condiciona a validade da CNH ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, que deve ser renovado periodicamente. O código classifica como infração gravíssima dirigir o veículo com a carteira vencida há mais de 30 dias.

            Ministro estende ANPP a crimes ocorridos antes do Pacote Anticrime

            O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser implementado em processos iniciados antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Na análise de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), o relator aplicou entendimento da Segunda Turma da Corte que, ao apreciar caso semelhante relacionado à nova legislação, entendeu que a regra mais benéfica deve ser aplicada de forma retroativa, alcançando tanto investigações criminais quanto ações penais em curso. Inserido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime, o Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento consensual firmado entre o investigado, assistido por seu defensor, e o Ministério Público. As partes ajustam cláusulas negociais a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, terá sua punibilidade extinta.

            Tramita na Alego PL que institui o Dia Estadual da Advocacia Jovem

            O deputado Wagner Neto (PRTB) apresentou o projeto de lei nº 10035/22, que institui o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro. A propositura está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás. Em sua justificativa, o parlamentar ressalta que a advocacia exerce a função primordial de salvaguardar o direito.

Rápidas

Réu primário, preso com 116 g de maconha – O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, de ofício, a revogação da preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas, por considerar a sua prisão contraproducente do ponto de vista de política criminal.