Coluna

STJ caminha para sufocar o devedor pobre em benefício dos bancos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de maio de 2023
Foto externa do Congresso Nacional 22.11.03 Foto Reynaldo Stavale

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família. O colegiado acompanhou o relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem essa relativização somente deve ser aplicada “quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução”, e desde que “avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado”. Para o relator, o Código de Processo Civil (CPC), ao suprimir a palavra “absolutamente” no caput do artigo 833, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa, “permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade”. O ministro afirmou que esse juízo de ponderação deve ser feito à luz da dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o devedor quanto o credor, e mediante o emprego dos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade. “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”, disse.

            Gratuidade de material escolar

            A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou projeto de lei que obriga o poder público a fornecer o material escolar aos alunos de escolas públicas de educação básica. A proposta segue para análise terminativa na Comissão de Educação (CE). De acordo com o PL 1.449/2019, os governos estaduais e municipais devem distribuir o material escolar para os alunos das escolas públicas sob sua responsabilidade. Além disso, as escolas ficam proibidas de exigir dos pais ou responsáveis a compra de material escolar de uso individual ou coletivo dos alunos.

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            Tributação dos pobres

            Um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados debate sobre a reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19) e destaca que a redução da regressividade é um dos principais pontos da reformulação que está em estudo no colegiado. De acordo com o grupo, a regressividade ocorre quando o pobre paga mais imposto que o rico. E isso acontece porque o pobre tem que gastar quase tudo em consumo, enquanto o rico poupa. Em vez de desonerar produtos da cesta básica como ocorre hoje, o que beneficia todos indistintamente, a ideia é usar os cadastros de famílias pobres para devolver o tributo de forma automática somente para estes.

            TRF1 nega habeas corpus a advogado suspeito de furtar moedas raras

            A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de um advogado contra a sentença que determinou medida de busca e apreensão na residência do investigado.  O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que, conforme dispositivos legais, a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado é relativa, podendo ser realizada a busca e apreensão, “desde que haja indícios de autoria e materialidade da prática de infrações penais, devendo a diligência ser acompanhada por representante da OAB”.

            Plasma humano

            A CCJ do Senado deve votar a PEC 10/2022 que permite a comercialização de plasma humano pelas iniciativas pública e privada, além de prever critérios para sua coleta e processamento. Foi sugerido um novo texto a fim de tornar a redação mais clara, para evitar interpretações equivocadas sobre itens como a permissão para que haja coleta remunerada de plasma, ou seja, a possibilidade de pagamento ao doador.

            Rápidas

            Usufruto exclusivo – O STF decidiu excluir as terras indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais da incidência de lei paulista que autoriza a exploração de bens imóveis do estado.