Coluna

STJ caminha para sufocar o devedor pobre em benefício dos bancos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de abril de 2023

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família. O colegiado acompanhou o relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem essa relativização somente deve ser aplicada “quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução”, e desde que “avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado”. Para o relator, o Código de Processo Civil (CPC), ao suprimir a palavra “absolutamente” no caput do artigo 833, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa, “permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade”. O ministro afirmou que esse juízo de ponderação deve ser feito à luz da dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o devedor quanto o credor, e mediante o emprego dos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade. “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”, disse.

            Plasma humano

            A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2022 que permite a comercialização de plasma humano pelas iniciativas pública e privada, além de prever critérios para sua coleta e processamento. Foi sugerido um novo texto a fim de tornar a redação mais clara, para evitar interpretações equivocadas sobre itens como a permissão para que haja coleta remunerada de plasma, ou seja, a possibilidade de pagamento ao doador.

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            Dignidade e Justiça Social

            O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoverá o “Seminário 80 anos da CLT – Dignidade e Justiça Social”, que irá abordar temas polêmicos hoje nas relações de trabalho, como o trabalho por meio de aplicativos de transporte e de entrega. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualmente existem aproximadamente 1,5 milhão de pessoas atuando por meio de apps sem qualquer vínculo empregatício. Ainda na mesa de debate, representantes de trabalhadoras domésticas e representantes de trabalhadores que atuam no campo.

            STJ promoverá seminário sobre cooperação judiciária

            O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 4 de maio, das 9h às 17h30, o seminário Cooperação Judiciária e Cooperação Interinstitucional – Reunindo esforços em busca da eficiência. O encontro terá formato híbrido, podendo ser acompanhado presencialmente no Salão Nobre do STJ ou, ao vivo,  pelo canal do tribunal no YouTube. Sob coordenação da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac), com o assessoramento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o evento tem por objetivo analisar questões procedimentais e processuais relativas ao tema, expor os resultados de acordos já implementados e visualizar as futuras perspectivas para o aprimoramento da cooperação entre instituições, bem como do Judiciário com outros órgãos da administração pública.

            STF decide que OAB não precisa prestar contas ao TCU

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais nos estados e no Distrito Federal não são obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) nem a qualquer outra entidade externa. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que entendeu que a OAB não se sujeita à prestação de contas perante o TCU.

            Rápidas

            Alego – Foi aprovado o “Dia Estadual da Liberdade Religiosa”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de maio.  A matéria foi deliberada na Ordem do Dia desta terça-feira, 25, e agora vai buscar a sanção governamental.