STJ: carta psicografada não possui confiabilidade como prova em processo penal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que carta psicografada não pode ser aceita como prova em processo judicial, pois não possui confiabilidade mínima capaz de sustentar, de forma racional, a comprovação dos fatos alegados.
Com esse entendimento, o colegiado acolheu o pedido da defesa para declarar a inadmissibilidade de uma carta psicografada juntada aos autos pela acusação, bem como das provas relacionadas a atos de psicografia.
Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, “A despeito da controvérsia filosófica e dos esforços historicamente direcionados em torno da temática, não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas”.
Schietti observou que o sistema de livre apreciação da prova, em regra, não define hierarquia entre os meios utilizados, nem valor predeterminado por lei para cada um deles, mas a liberdade de apreciação deve seguir critérios racionais de apuração dos fatos.
Segundo o ministro, para ser admitida em um processo judicial, a prova precisa ser legal e confiável, demonstrando capacidade mínima de esclarecer o fato alegado. Dessa forma, a idoneidade epistêmica – ou seja, a confiabilidade racional da prova – pode ser considerada tanto um requisito para sua admissão quanto um critério para sua avaliação, embora essas funções nem sempre sejam facilmente distinguíveis pelo julgador.
Adicional de insalubridade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma usina de bioenergia ao pagamento de adicional de periculosidade a um pedreiro mesmo durante os períodos de entressafra.
A decisão leva em conta que, ainda que as máquinas estivessem desligadas, ele trabalhava em local muito próximo à destilaria de etanol e aos tanques de armazenamento do produto.
A relatora, ministra Kátia Arruda, explicou que, para chegar a conclusão diferente da adotada pelo TRT, seria necessário rever o laudo pericial e as provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Mineração ilegal
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para novas situações enquadradas como mineração ilegal.
A pena será aumentada até o triplo se a conduta impactar terras ocupadas por povos indígenas e comunidades tradicionais legalmente constituídas, abrangendo inclusive quem financia, agencia ou contrata a atividade.
A detenção será dobrada ainda se a atividade for realizada com o emprego de máquinas e equipamentos pesados próprios da mineração ou com ameaça ou emprego de arma.
SEAC e SINDESP-GO realizam Dia D da Contratação da Pessoa com Deficiência
Com o objetivo de promover a inclusão e ampliar o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho nos setores de asseio, conservação, vigilância e segurança privada, o SEAC-GO (Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado de Goiás) e o SINDESP-GO (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, de Transporte de Valores e de Cursos de Formação do Estado de Goiás) promovem, no dia 11 de novembro, o Dia D da Contratação da Pessoa com Deficiência.
A ação vai disponibilizar 400 vagas e conta com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. O evento será realizado no CEJUSC-JT/1º Grau, em Goiânia, com entrevistas, cadastros, seleções para contratações imediatas e estrutura acessível com intérprete de Libras e equipe de apoio.
Presidente do STF participa de reunião que antecede a 30ª Conferência das Partes
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), participa hoje (6), em Belém (PA), da Cúpula do Clima, reunião que antecede a 30ª Conferência das Partes (COP30) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
O encontro preparatório terá a participação de chefes de Estado e de governo, ministros e dirigentes de organizações internacionais para discutir os principais desafios e compromissos no enfrentamento das mudanças climáticas.
Rápidas
Juizado Especial Criminal de Ribeirão Preto (SP) – O Juizado Especial Criminal (JECrim) é competente para julgar crimes contra a honra porque a pena máxima prevista para eles é de dois anos de detenção.
Mas se o delito for praticado nas redes sociais, a pena poderá ser triplicada, e a competência passará a ser de uma vara criminal comum.