Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

STJ concede prisão domiciliar a uma mulher para cuidar de filho pequeno

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 12 de abril de 2022

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma mulher condenada a nove anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, que vinha cumprindo pena em regime fechado, seja transferida para a prisão domiciliar.O colegiado seguiu o entendimento já adotado em precedentes segundo o qual, excepcionalmente, é possível a concessão da prisão domiciliar às presas que cumprem pena em regime fechado, nas situações em que sua presença seja imprescindível para os cuidados de filho pequeno ou de pessoa com deficiência, e desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, nem contra os próprios descendentes ou contra a pessoa com deficiência.No caso julgado pela seção, os filhos da condenada – de dois e seis anos – moram em município distante 230km do presídio mais próximo com capacidade para receber detentas, situação que, segundo a defesa, impossibilita o contato entre a mãe e as crianças.O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC Coletivo 143.641, concedeu o regime domiciliar às gestantes e mães de crianças pequenas ou com deficiência que estivessem em prisão preventiva, excetuados os casos de crimes violentos ou cometidos contra os descendentes.Essa substituição, destacou o ministro, passou a ser prevista nos artigos 318-A e 318-B do Código de Processo Penal (CPP). Entretanto, ele ponderou que, no caso de condenação definitiva, a transferência para a prisão domiciliar, em regra, somente é admitida para quem está no regime aberto, desde que seja maior de 70 anos, portador de doença grave, gestante ou mãe de menor ou deficiente físico ou mental (artigo 117 da Lei de Execução Penal).

            Alienação parental

            O Plenário do Senado deve analisar uma pauta de votações com 11 itens. O primeiro deles é um projeto de lei que modifica procedimentos relativos à alienação parental, prática em que o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. A matéria foi apresentada originalmente como PLS 19/2016, pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010).

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            Licença para desmatar

            O Projeto de Lei 686/22 permite o corte de vegetação secundária, sem autorização prévia do órgão ambiental estadual, em propriedades rurais que estejam com a reserva legal demarcada e preservada. O projeto, que altera o Código Florestal, tramita na Câmara dos Deputados.Vegetação secundária é a resultante do processo de regeneração natural da flora após algum tipo de corte raso, queimada ou uso para agricultura ou pastagem. Já a reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural e onde é permitido apenas o manejo sustentável.

            Para TRF1, documentação completa de candidato só na inscrição definitiva

            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao recurso da sentença que declarou a exclusão de um candidato aprovado na primeira etapa de concurso público por não ter ele apresentado os documentos necessários na fase de inscrição definitiva do exame.Segundo o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, o impetrante narra que foi aprovado na primeira etapa do concurso público para o cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital n. 1 da Procuradoria-Geral Federal (PGF), e teve seu requerimento de inscrição definitiva indeferido em razão de não ter apresentado na fase de inscrição definitiva o comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), circunstância em desacordo com a regra do edital.

            Ministros do STF manifestam pesar pela morte de Dalmo de Dallari

            O presidente do STF, ministro Luiz Fux, e outros ministros da corte manifestaram pesar pelo falecimento, aos 90 anos, do professor Dalmo de Abreu Dallari. Considerado um dos maiores juristas brasileiros, Dallari foi professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), atuou na promoção de direitos humanos e fez oposição à ditadura militar.

Rápidas

Substituição – A Presidência do TJGO retificou o Decreto Judiciário nº 391, publicado em 21 de fevereiro de 2022, designando o juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires, para, de 11 a 28 de abril de 2022, substituir o desembargador Itaney Francisco Campos, na 1ª Câmara Criminal e na Seção Criminal.